Ministério Público MT

STJ restabelece prisão de policiais militares acusados de homicídio

Publicado em

A ministra Maria Marluce Caldas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferiu decisão monocrática em 11 de fevereiro de 2026, conhecendo do agravo para dar provimento ao recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por meio do Núcleo de Apoio para Recursos aos Tribunais Superiores (Nare). Com a decisão, foi restabelecida a prisão preventiva dos policiais militares Jorge Rodrigo Martins, Leandro Cardoso, Wailson Alesandro Medeiros Ramos e Wekcerlley Benevides de Oliveira, denunciados pela prática de homicídio qualificado, sendo um consumado e dois tentados, além dos crimes de fraude processual, porte ilegal de arma de fogo e organização criminosa. O caso teve origem em uma investigação que aponta que os acusados teriam simulado um confronto armado para ocultar a execução das vítimas e justificar a posse de uma arma de fogo. Referida arma, uma pistola calibre 9mm, foi vinculada por perícia balística a outros crimes, incluindo o homicídio do advogado Renato Nery ocorrido em julho de 2024. Anteriormente, o juízo de primeiro grau e o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) haviam substituído a custódia cautelar por medidas alternativas, sob o fundamento de ausência de fatos novos ou risco atual à ordem pública. Inconformado, o MPMT, por meio do Nare, interpôs recurso especial alegando a insuficiência das medidas cautelares diante da gravidade concreta das condutas e do modus operandi dos agentes. Ao analisar o caso, a ministra relatora afastou a incidência da Súmula 7 do STJ, por entender que a questão prescindia do reexame aprofundado de provas, tratando-se de revaloração jurídica de dados fáticos já delineados no acórdão recorrido. A decisão destacou que a dinâmica dos fatos revela uma atuação estruturada e organizada, com planejamento da empreitada criminosa e manipulação dolosa da cena do crime para forjar uma narrativa que legitimasse o uso da força letal. Tais elementos, segundo o entendimento da Corte Superior, demonstram a periculosidade social dos agentes e a necessidade da segregação para resguardar a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, ante o risco de intimidação das vítimas sobreviventes e testemunhas. Por fim, a ministra ressaltou que, embora a prisão preventiva seja a ultima ratio, ela se mostra justa e necessária em casos de criminalidade institucionalizada, onde a substituição por medidas alternativas ignora o risco efetivo à instrução processual.AREsp n. 3118734 – MT

Leia Também:  Réu é condenado a 31 anos por feminicídio e tentativa de homicídio

Foto: STJ.

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Ministério Público MT

Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos

Published

on

O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.

Leia Também:  Liminar impede promoção pessoal de prefeito em canais oficiais

Fonte: Ministério Público MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA