Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que consumidores que rescindem contratos de tempo compartilhado têm direito à devolução de 80% do valor pago;
  • A Justiça considerou abusiva a multa calculada sobre o valor total do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do montante efetivamente pago.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o cliente ainda não quitou integralmente o serviço.

Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20% do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos consumidores.

Entenda o caso

Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de pontos.

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Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor investido.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o entendimento dos magistrados:

a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;

a retenção deve ser proporcional e razoável, para evitar vantagem excessiva da empresa;

a devolução deve ocorrer com correção monetária.

O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos, considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do serviço.

Falta de transparência contratual

A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos, além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

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Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.

Número do processo: 1032544-78.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Magistratura e Sociedade entrevista Ives Gandra Martins em 37ª edição

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Na próxima sexta-feira (10 de julho), vai ao ar a 37ª edição do programa Magistratura e Sociedade. O episódio traz entrevista com o renomado advogado, professor e jurista Ives Gandra da Silva Martins, uma das mais influentes personalidades do pensamento jurídico brasileiro. A conversa, conduzida pelo juiz de Direito e professor da Esmagis-MT, Gonçalo Antunes de Barros Neto, aborda o tema “Como a Constituinte formatou o Poder Judiciário no Brasil”.
“Nós temos ainda uma centralização no próprio Poder Judiciário. Ele começa com um Tribunal Militar, depois nós temos os tribunais que são estaduais, estaduais não, regionais. Nós temos uma mudança com a República, que cria a Suprema Corte no estilo dos moldes americanos. E, se nós verificarmos, nós temos um sistema aparentemente federativo americano, mas uma centralização de poder muito grande”, destacou Gandra.
Com uma trajetória consolidada no Brasil e no exterior, Ives Gandra reúne mais de 45 títulos acadêmicos e uma vasta produção intelectual, com livros e artigos publicados em diversos países. Ao longo da entrevista, o jurista compartilha reflexões sobre Direito, sociedade, formação jurídica e os desafios contemporâneos, a partir de sua experiência acadêmica e profissional.
Doutor em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde também é professor emérito, o entrevistado possui ainda títulos honorários concedidos por instituições nacionais e internacionais. Sua atuação ultrapassa o campo jurídico, dialogando com áreas como economia, filosofia, política, história e sociologia.
O programa também apresenta aspectos da trajetória pessoal do convidado, marcada por uma sólida carreira na advocacia, dedicação à docência e uma vida familiar extensa, além de interesses diversos que compõem sua personalidade multifacetada.
O programa Magistratura e Sociedade, produzido pela Esmagis-MT com apoio da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, busca fortalecer a formação humanística da magistratura, a reflexão crítica sobre o papel social da Justiça, a integração entre ciência, virtudes e prática jurisdicional e a promoção de uma atuação judicial mais ética, equilibrada e humanizada.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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