Tribunal de Justiça de MT

Justiça garante devolução de 80% do valor pago em rescisão de contrato de tempo compartilhado

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O TJMT decidiu que consumidores que rescindem contratos de tempo compartilhado têm direito à devolução de 80% do valor pago;
  • A Justiça considerou abusiva a multa calculada sobre o valor total do contrato e limitou a retenção da empresa a 20% do montante efetivamente pago.


A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, que consumidores que desistem de contratos de tempo compartilhado (time sharing) têm direito à devolução da maior parte dos valores pagos. Para o colegiado, é abusiva a cobrança de multa calculada sobre o valor total do contrato, quando o cliente ainda não quitou integralmente o serviço.

Na decisão, o Tribunal limitou a retenção da empresa a 20% do que foi efetivamente pago, garantindo a devolução de 80% aos consumidores.

Entenda o caso

Um casal ingressou com ação judicial após solicitar a rescisão de um contrato de cessão de uso de imóvel no sistema de tempo compartilhado, modalidade comum no setor de turismo e hotelaria, em que o consumidor paga antecipadamente para utilizar hospedagens futuras por meio de pontos.

Leia Também:  Processo seletivo abre vagas para psicólogo em comarca de Peixoto de Azevedo

Ao pedir o cancelamento, os clientes se depararam com cláusulas que previam multa de 30% sobre o valor total do contrato. Na prática, a penalidade ultrapassava R$ 9 mil, mesmo tendo o casal pago apenas cerca de R$ 4,8 mil, o que geraria uma cobrança superior ao valor investido.

O que decidiu o Tribunal

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Serly Marcondes Alves manteve a sentença que anulou as cláusulas consideradas abusivas, por violarem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Segundo o entendimento dos magistrados:

a multa não pode ser calculada sobre o valor total do contrato, mas apenas sobre o montante efetivamente pago;

a retenção deve ser proporcional e razoável, para evitar vantagem excessiva da empresa;

a devolução deve ocorrer com correção monetária.

O Tribunal fixou a retenção em 20% dos valores pagos, considerada suficiente para cobrir despesas administrativas e de divulgação do serviço.

Falta de transparência contratual

A decisão também levou em conta que o contrato impunha restrições severas de uso, como a proibição de utilização em feriados e períodos festivos, além da cobrança de taxas variáveis de utilização, pontos que não estavam apresentados de forma clara ao consumidor no momento da contratação.

Leia Também:  Corregedor do TJMT recebe comenda Louvor Correcional em encontro nacional de corregedorias

Para os magistrados, essas limitações ferem o princípio da transparência e comprometem a livre decisão do cliente.

Número do processo: 1032544-78.2024.8.11.0041

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

Doação de bens do Fórum beneficia entidades e amplia ações sustentáveis

Published

on

Equipamentos e materiais classificados como antieconômicos por comarcas de Mato Grosso ganharão uma nova destinação social e ambiental após decisões favoráveis publicadas pela Coordenadoria Administrativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). As autorizações permitem que os bens sejam destinados a programas de reciclagem, órgãos públicos e entidades interessadas, evitando desperdícios e contribuindo para o reaproveitamento de recursos.

As decisões referem-se a processos das comarcas de Nova Canaã do Norte, Feliz Natal, São Félix do Araguaia, Lucas do Rio Verde, Terra Nova do Norte e Nobres, além de doação destinada ao Departamento de Água e Esgoto do Município de Várzea Grande.

Parte dos materiais será encaminhada ao Programa Recytec, desenvolvido por meio do Termo de Cooperação Técnica n. 13/2022, voltado à destinação ambientalmente adequada de equipamentos considerados antieconômicos. Entre os itens autorizados para doação estão equipamentos de informática e outros bens que já não possuem viabilidade econômica de uso pelo Judiciário, mas que ainda podem ser reaproveitados, reciclados ou destinados corretamente.

Leia Também:  Corregedor do TJMT recebe comenda Louvor Correcional em encontro nacional de corregedorias

Nos casos das comarcas de Feliz Natal, Terra Nova do Norte, Nobres e São Félix do Araguaia, as diretorias dos fóruns deverão publicar editais de credenciamento para que entidades interessadas possam receber os materiais. Após a conclusão dos procedimentos, os comprovantes de recebimento das doações deverão ser juntados aos processos administrativos.

Em Nova Canaã do Norte e São Félix do Araguaia, alguns nobreaks foram excluídos das doações e serão encaminhados ao setor de Tecnologia da Informação do Tribunal de Justiça para avaliação técnica e possível reparo, seguindo procedimentos de logística reversa. A medida busca ampliar o aproveitamento dos equipamentos antes do descarte definitivo.

Já no processo envolvendo o Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande, os bens classificados como antieconômicos serão destinados à Prefeitura Municipal, após a formalização da documentação necessária.

As decisões foram assinadas pelo presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, com providências conduzidas pela Coordenadoria Administrativa.

O edital completo está disponível no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) da última terça-feira (19 de maio), nas páginas 10 e 12.

Leia Também:  Capacitação para usuários do sistema de gestão de precatórios SisPreq está com inscrições abertas

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA