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Participação de crianças no Carnaval de VG e Livramento segue normas para proteção das famílias

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Para garantir a segurança e o bem-estar de crianças e adolescentes durante o Carnaval de 2026, a Vara Especializada da Infância e Juventude da Comarca de Várzea Grande publicou a Portaria nº 1/2026. A norma estabelece regras claras para a entrada, participação e permanência do público infantojuvenil em eventos carnavalescos realizados entre 6 de fevereiro e 9 de março, em Várzea Grande e Nossa Senhora do Livramento.

A portaria organiza como crianças e adolescentes podem participar das festividades, respeitando a idade, o tipo de evento e a necessidade de acompanhamento ou autorização dos pais ou responsáveis. A medida busca conciliar a tradição cultural do Carnaval com a proteção integral prevista em lei, oferecendo orientações tanto às famílias quanto aos organizadores dos eventos.

Entre os principais pontos, está a permissão para que crianças e adolescentes assistam aos desfiles de rua sem limitação de horário, desde que acompanhados dos pais ou responsáveis. Para participar dos desfiles, crianças devem ter mais de 8 anos, estar em alas próprias, com monitores, e contar com autorização ou acompanhamento familiar. Já os adolescentes a partir de 12 anos podem participar mediante autorização expressa ou acompanhamento.

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Em bailes, clubes e recintos fechados, as regras variam conforme a idade. Crianças menores de 12 anos podem participar apenas de matinês, que devem se encerrar até as 21h, sempre acompanhadas. Adolescentes a partir de 12 anos podem frequentar esses eventos desde que acompanhados ou autorizados pelos responsáveis.

A portaria também define responsabilidades para os promotores dos eventos, que devem controlar o acesso do público infantojuvenil, zelar pela segurança e impedir o consumo de bebidas alcoólicas por menores. Em locais onde houver venda de álcool, é obrigatória a identificação dos maiores de idade, por exemplo, com pulseiras. Além disso, mesmo quando não há exigência de alvará judicial, os eventos precisam cumprir regras de segurança, como alvarás dos Bombeiros e autorizações dos órgãos competentes.

Outro ponto importante é que a norma não retira o poder das famílias, mas orienta seu exercício de forma responsável. A intervenção das autoridades ocorre apenas quando houver situação de risco à criança ou ao adolescente. O documento também prevê fiscalização conjunta de órgãos públicos e estabelece penalidades, incluindo multa, para quem descumprir as regras.

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A publicação está disponível para consulta no Diário da Justiça Eletrônico (DJe) de segunda-feira (09 de fevereiro), na página 09.

Autor: Adellisses Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT é destaque nacional em realização de audiências de conciliação

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Gráfico do Justiça em Números 2026 mostra o índice de conciliação nos processos de execução judicial dos Juizados Especiais e do Primeiro Grau nos Tribunais de JustiçaO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) alcançou o maior índice de realização de audiências de conciliação entre os tribunais estaduais de médio porte e o segundo melhor desempenho dentre os 27 tribunais de Justiça do Brasil. O dado consta no relatório Justiça em Números 2026, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
De acordo com o documento, 54,4% dos casos novos distribuídos em 2025 em Mato Grosso passaram por audiência de conciliação. O número também é superior à média da Justiça Estadual, que foi de 29,5%. O índice demonstra que, sempre que possível, o TJMT oferece às partes a oportunidade de resolver conflitos por meio do diálogo, antes do prosseguimento do processo judicial.
Presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueirade, um homem idoso, barba e cabelos brancos, de terno, com gravata de bolinhas, segurando um microfone e ao fundo um logo desfocado.“É um indicador que demonstra o compromisso do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em incentivar a solução consensual dos conflitos, oportunizando que as partes construam acordos antes do prosseguimento da ação judicial. Isso torna a prestação jurisdicional mais ágil e próxima das necessidades da população”, avalia o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira.
O resultado também reflete os investimentos realizados pelo TJMT na ampliação da estrutura voltada aos métodos consensuais de resolução de conflitos. Conforme o relatório, Mato Grosso conta atualmente com 50 Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejuscs), unidades especializadas na realização de conciliações e mediações em diferentes regiões do estado.
A Justiça Estadual, considerando todos os estados, encerrou 2025 com 1.843 Cejuscs, consolidando uma política pública que vem sendo fortalecida ao longo dos últimos anos. Essas unidades têm papel fundamental na promoção do diálogo entre as partes, permitindo que muitos conflitos sejam solucionados de forma consensual, sem a necessidade de uma decisão judicial.
Segundo o CNJ, a expansão dos Cejuscs acompanha o fortalecimento da cultura da conciliação no Judiciário brasileiro. Além de contribuir para a redução da litigiosidade, a iniciativa estimula soluções construídas pelas próprias partes, preservando relações e proporcionando respostas mais rápidas aos cidadãos.

Autor: Bruno Vicente

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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