POLÍCIA

Polícia Militar prende homem por porte ilegal de arma de fogo em Pedra Preta

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Policiais militares do 5º Batalhão prenderam, na tarde desta quarta-feira (4.2), em Pedra Preta, um homem de 61 anos por porte ilegal de arma de fogo. Com ele, foram apreendidas uma pistola calibre .380 com 14 munições, duas espingardas, embalagens de chumbinho e pólvora, além de R$ 645 em dinheiro.

A equipe policial recebeu uma denúncia de que um homem estava comercializando armas de fogo em sua residência, localizada na zona rural do município. Diante das informações, os militares iniciaram diligências em buscas pelo suspeito e se deslocaram até o endereço indicado.

Ao chegar à residência, a equipe foi recebida pela esposa do suspeito, que relatou estar ele em uma região de campo cuidando da plantação. Durante buscas no interior do imóvel, os policiais localizaram uma pistola calibre .380 e 14 munições do mesmo calibre, duas espingardas sendo uma de pressão de calibre 5.5mm sem documentação, além de embalagens contendo chumbinho e pólvora.

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Em continuidade na ação, a equipe se deslocou para um outro local indicado e localizou o suspeito em uma região de mata. Na abordagem, foi encontrada uma quantia em dinheiro e nenhum material ilícito. Questionado sobre as armas, o homem não quis se pronunciar. O suspeito foi encaminhado para a delegacia, juntamente com o material, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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