MATO GROSSO

Polícia Militar prende dois faccionados com arma de fogo e drogas em Cáceres

Publicado em

Equipes do Batalhão de Operações Especiais (Bope) e do 6º Batalhão de Cáceres prenderam um homem e uma mulher por porte ilegal de arma de fogo e tráfico ilícito de drogas, na noite desta terça-feira (3.2). Com a dupla de faccionados, foram apreendidas uma pistola e porções de entorpecentes.

Durante a execução da segunda fase da Operação Força Total – Território Livre, as equipes policiais receberam informações sobre a localização de um homem suspeito de cometer o crime de sequestro mediante extorsão, em janeiro deste ano, em Cáceres. Segundo as informações adquiridas, o homem estaria escondido no bairro Vila Irene.

Equipes do Bope e do 6º Batalhão da Polícia Militar deslocaram-se até o endereço indicado, onde localizaram o suspeito, que tentou fugir ao perceber a aproximação das viaturas. O homem foi seguido pelos policiais e rapidamente abordado, dentro de sua casa.

Com ele, foi encontrada uma pistola de calibre .9mm carregada com 10 munições. Ainda dentro da residência, os militares localizaram e apreenderam porções de substâncias análogas a maconha e cocaína, balanças de precisão e outros materiais utilizados no tráfico e a quantia de R$ 434,00 em dinheiro.

Leia Também:  Parceria entre Seduc e Sicredi reforça programa de Educação Financeira da Rede Estadual de Ensino

No imóvel, os policiais também localizaram uma mulher, identificada como integrante de uma facção criminosa. Ela afirmou ser prima do suspeito detido e disse que estava no local apenas para consumir bebidas alcoólicas e entorpecentes.

Diante da situação, os dois faccionados receberam voz de prisão e foram conduzidos até a delegacia de Cáceres, com todo o material apreendido para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

Published

on

A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

Leia Também:  Parceria entre Seduc e Sicredi reforça programa de Educação Financeira da Rede Estadual de Ensino

O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA