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Polícia Civil intensifica combate aos crimes de roubo e furto de veículos na região metropolitana

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A Polícia Civil intensificou o combate aos crimes patrimoniais com ações estratégicas e rigor investigativo, em 2025. Ao longo do ano, a Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos (Derfva) executou 46 diligências operacionais e seis operações de grande escala, alcançando 99 alvos na região metropolitana de Cuiabá e Várzea Grande (Cuiabá e Várzea Grande).

Do total de alvos, 27 foram cumpridos no âmbito de operações estruturadas, enquanto outros 72 resultaram de ações diretas decorrentes de investigações em curso, evidenciando a elevada capacidade operacional e a efetividade do trabalho desenvolvido pela unidade especializada.

Os resultados refletem a atuação efetiva da Polícia Civil, por meio da Derfva, que tem intensificado o trabalho investigativo no combate aos crimes de roubo e furto de veículos, com foco na apuração qualificada, análise de dados criminais e desenvolvimento de ações coordenadas voltadas à repressão desses delitos e à desarticulação de grupos criminosos.

De acordo com o delegado titular da Derfva, Guilherme Bertoli, os números demonstram a efetividade das estratégias adotadas pela unidade especializada.

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“As ações desenvolvidas pela delegacia são pautadas em investigações técnicas e coordenadas, que têm possibilitado a identificação de suspeitos, a realização de prisões e a repressão qualificada a esse tipo de crime, impactando diretamente na redução dos índices de roubo e furto de veículos na região metropolitana”, destacou.

A atuação da Derfva envolve ainda o cumprimento de mandados judiciais, identificação de receptadores, desarticulação de associações criminosas e monitoramento contínuo das ocorrências, contribuindo para a coibição de novas práticas criminosas e para o fortalecimento da segurança pública.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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