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Seminário Internacional debate Inteligência Artificial e Métodos de Solução de Conflitos

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A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Escola de Direito da ALFA Educação realizam, nos dias 4, 5 e 7 de fevereiro, o Seminário Internacional “MASC – Métodos Adequados de Solução de Conflitos e Inteligência Artificial”. O evento é gratuito.

No dia 4, as aulas 1 e 2 serão ofertadas presencialmente no Auditório do Complexo dos Juizados Especiais de Cuiabá (Mato Grosso), sendo a primeira das 9h às 12h30 e a segunda das 13h30 às 17h (horário local).

Já nos dias 6 e 7 de fevereiro, as aulas serão realizadas presencialmente no Auditório da Defensoria Pública em Manaus (Amazonas). No dia 6 (sexta-feira), as aulas serão ofertadas das 14h30 às 18h e, no dia 7 (sábado), das 8h30 às 12h, sempre no horário local.

Todas as aulas presenciais contarão com transmissão on-line ao vivo pela Unialfa e Fadisp. O link de acesso será enviado aos inscritos após a confirmação da inscrição. Vale destacar que, para os alunos do Stricto Sensu ofertado pela Unialfa/Fadisp, participar de pelo menos duas aulas presenciais e com frequência integral garante certificado de 15 horas-aula, válido para integralização de créditos.

O evento é voltado a magistrados, assessores, membros do Ministério Público, procuradores, advogados públicos e privados, professores, servidores do Judiciário, mediadores judiciais e acadêmicos da área jurídica.

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Objetivo

Segundo o juiz coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, Antônio Veloso Peleja Júnior, o seminário visa capacitar acadêmicos, magistrados e operadores do Direito para a compreensão teórica e prática da Inteligência Artificial como ferramenta estratégica nos Métodos Adequados de Solução de Conflitos (MASC), fomentando uma visão crítica sobre a ética algorítmica e o fortalecimento das vias extrajudiciais no cenário jurídico global de 2026.

O magistrado ressalta que o advento da “Justiça 4.0” impõe a urgente necessidade de modernização do ensino jurídico e das práticas processuais, especialmente diante da crescente utilização de tecnologias preditivas na administração da Justiça.

Palestrante

Lorenzo Mateo Bujosa Vadell, professor catedrático de Direito Processual da Universidade de Salamanca (Espanha), consolidou-se como uma das principais referências ibero-americanas na área. Doutor pela mesma instituição, ele atua há décadas na docência e na pesquisa, tendo sido pesquisador (FPPI MEC) entre 1989 e 1992 e professor titular na mesma universidade de 1994 a 2007. Além de lecionar em diferentes faculdades da Universidade de Salamanca, é presença constante em cursos de formação policial em Ávila e em programas de pós-graduação, mestrado e doutorado em universidades da Europa e da América Latina, incluindo Colômbia, México, Brasil, Chile, Itália, Portugal e Espanha.

Reconhecido internacionalmente, integra o Instituto Ibero-Americano de Direito Processual e a Associação Internacional de Direito Processual, além de atuar como revisor e avaliador externo de publicações científicas e projetos de pesquisa na Espanha e em diversos países latino-americanos. Reúne dezenas de livros e centenas de capítulos e artigos científicos, consolidando uma produção que influencia pesquisadores e profissionais do Direito Processual em diferentes continentes.

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Inscrições

Clique neste link para efetuar sua inscrição.

Congresso Internacional

Além do seminário internacional, Cuiabá será palco, nos dias 2 e 3 de fevereiro, de um dos mais importantes encontros jurídicos de Mato Grosso: o Congresso Internacional de Precedentes, promovido pela Esmagis-MT.

O evento reunirá especialistas do Brasil, Itália e Espanha para discutir a evolução dos precedentes judiciais e os impactos da Inteligência Artificial no sistema de Justiça contemporâneo.

Organizado em parceria com a ALFA Escola de Direito, o Centro Universitário Alves Faria (UNIALFA) e a Faculdade Autônoma de Direito (FADISP), o congresso se consolida como um espaço de reflexão qualificada sobre os desafios que moldam o Judiciário do século XXI.

Clique neste link para se informar sobre o Congresso.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Vicaricídio passa a ter punição específica e muda resposta da Justiça à violência contra mulheres

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O ordenamento jurídico brasileiro passou a reconhecer o vicaricídio como crime autônomo em abril deste ano. A Lei nº 15.384/2026 incluiu no Código Penal o homicídio praticado contra filhos, familiares ou pessoas com quem a mulher mantém vínculo afetivo ou de cuidado quando o objetivo do agressor é atingi-la psicologicamente. A conduta passou a integrar o rol dos crimes hediondos e fortaleceu os instrumentos de enfrentamento à violência de gênero.

A pena prevista é de 20 a 40 anos de reclusão, podendo ser aumentada de um terço até a metade quando o crime é cometido na presença da mulher que se pretende atingir, contra criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou ainda em descumprimento de medida protetiva de urgência.

Além de criar um tipo penal, a lei alterou o Artigo 7º da Lei Maria da Penha ao incluir a violência vicária como forma de violência doméstica e familiar. Com isso, a ameaça ou a violência praticada contra filhos, familiares, enteados ou pessoas da rede de apoio da vítima passa a ser considerada na avaliação do risco para concessão de medidas protetivas de urgência.

Caso em MT evidencia a importância da nova legislação

Embora o crime de vicaricídio tenha sido tipificado apenas este ano, situações com essas características acontecem rotineiramente, como no caso do homem de 21 anos que matou o filho de dois anos asfixiado. O crime ocorreu em Sorriso (244 km de Cuiabá), em janeiro deste ano.

Conforme a denúncia do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, o crime foi premeditado e motivado pelo inconformismo do investigado com o término da relação e com o fato de a mulher ter iniciado um novo relacionamento. O caso tramita na Justiça e ainda aguarda julgamento.

Embora não possa ser julgado com base na Lei nº 15.384/2026, por ter ocorrido antes de sua vigência, o caso exemplifica uma das formas mais extremas da violência vicária e ilustra o contexto que levou à criação do crime de vicaricídio.

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Reconhecimento do crime

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Cuiabá, a principal inovação é o reconhecimento da finalidade do crime. “Agora temos no ordenamento jurídico o reconhecimento de que matar um descendente, um ascendente, um enteado ou qualquer pessoa do convívio da mulher para atingi-la emocionalmente possui uma finalidade específica. Não é apenas um homicídio comum ou qualificado. Temos uma tipificação própria, com pena de 20 a 40 anos, assim como ocorre com o feminicídio”.

De acordo com a magistrada, a tipificação específica confere maior visibilidade a essa forma extrema de violência, facilita a produção de estatísticas e contribui para o aperfeiçoamento das políticas públicas de prevenção. “Quando um crime é tipificado, conseguimos produzir dados, compreender melhor o comportamento do agressor e desenvolver estratégias preventivas mais eficientes”.

Violência que utiliza pessoas próximas como instrumento

O vicaricídio está inserido no contexto da violência vicária, caracterizada pela utilização de filhos, familiares ou pessoas próximas como instrumento para controlar, intimidar ou provocar sofrimento emocional à mulher.

Para a juíza, o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha facilita a identificação de situações de alto risco pelos profissionais que atuam na rede de proteção. “Quando o agressor passa a ameaçar ou agredir filhos, familiares ou pessoas da rede de apoio para intimidar ou exercer controle sobre a mulher, conseguimos identificar com mais facilidade que ela está em situação de risco”.

Na prática, a alteração amplia a atuação da Polícia Civil, do Ministério Público, do Poder Judiciário e das equipes multidisciplinares, que passam a considerar essas condutas na avaliação do risco.

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Antes da mudança legislativa, a concessão de medidas protetivas era mais difícil quando a violência não atingia diretamente a mulher. “Agora, se o agressor atinge um filho ou outra pessoa próxima para causar medo, sofrimento psicológico ou exercer controle sobre a mulher, essa circunstância pode fundamentar a concessão de medidas protetivas.”

Proteção e prevenção

No Poder Judiciário de Mato Grosso, o enfrentamento à violência doméstica envolve atuação integrada entre magistrados, servidores, equipes multidisciplinares e instituições da rede de proteção.

Além da análise dos processos e da concessão de medidas protetivas de urgência, as Varas Especializadas identificam situações de risco, encaminham vítimas aos serviços especializados e adotam providências para interromper a escalada da violência.

Com a criação do crime de vicaricídio e o reconhecimento da violência vicária na Lei Maria da Penha, o sistema de Justiça passa a contar com instrumentos mais precisos para identificar esse padrão de violência e agir preventivamente.

Para a juíza Tatyana Lopes de Araújo Borges, a principal mudança prática é a ampliação da fundamentação jurídica para concessão de medidas protetivas. “A lei amplia nossa possibilidade de atuação porque permite conceder medidas protetivas quando houver risco não apenas para a mulher, mas também para filhos, familiares ou pessoas próximas utilizados pelo agressor como forma de intimidação”.

A magistrada ressalta que a nova tipificação também fortalece a formulação de políticas públicas. “Quando conseguimos identificar um crime específico, podemos mensurar melhor sua incidência, compreender o perfil do agressor e desenvolver estratégias para evitar que essa violência aconteça”.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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