POLÍCIA

Polícia Militar conduz três faccionados e apreende pistola e 65 munições

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Equipes do 6º Comando Regional da Polícia Militar prenderam dois homens e apreenderam uma adolescente, todos faccionados, por posse ilegal de arma de fogo e tráfico de drogas, na tarde desta segunda-feira (26.1), em Cáceres. Com a quadrilha, a PM apreendeu uma pistola, 65 munições e porções de pasta base de cocaína.

Conforme o boletim de ocorrência, a PM realizava patrulhamento tático em busca de veículos de motoristas de aplicativos que estavam transportando membros de facções criminosas e receberam informações de que um suspeito estava vindo de Várzea Grande para Cáceres.

Os policiais montaram barreira e abordaram o veículo Fox Connect de cor prata, onde estava o suspeito. Na revista pessoal ao homem, os militares identificaram que ele era integrante de uma facção e encontraram uma pistola de calibre .9mm com três carregadores, totalizando 65 munições.

Questionado pela PM, o suspeito afirmou que residia em Cáceres e que estava buscando a arma de fogo para uso da facção em crimes que seriam realizados na cidade. O homem ainda indicou o endereço onde residia, junto de outros membros da facção que pertence.

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Os militares se deslocaram ao local informado pelo suspeito e encontraram mais um homem e a adolescente. Com a dupla, foram apreendidas 12 porções de pasta base de cocaína. Além disso, o homem encontrado no imóvel também seria suspeito de uma tentativa de homicídio registrada na cidade.

Diante da situação, os três suspeitos receberam voz de prisão e foram encaminhados até a delegacia de Cáceres, com todo o material apreendido, para registro da ocorrência e entregues à Polícia Judiciária Civil para demais providências.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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