Tribunal de Justiça de MT

Conselheiro do CNJ vê Selo Diamante como resultado de uma Justiça eficiente e alinhada à sociedade

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A solenidade de posse de 35 juízes e juízas substitutas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), realizada na quarta-feira (21), foi marcada pelo reconhecimento público da excelência institucional do Judiciário mato-grossense. Durante o evento, o conselheiro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ulisses Rabaneda, enalteceu o desempenho do Tribunal, que conquistou em dezembro passado o Selo Diamante no Prêmio CNJ de Qualidade, e destacou o papel da magistratura como vetor de desenvolvimento e pacificação social. A solenidade foi realizada no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte do TJMT.

O conselheiro enfatizou que os novos magistrados passam a integrar um Tribunal que alcançou o mais alto nível de reconhecimento concedido pelo CNJ. “Vossas excelências estão ingressando em um tribunal de excelência. Mais difícil do que chegar ao topo, é permanecer. E vossas excelências ingressam num tribunal que ganhou do Conselho Nacional de Justiça recentemente o Selo Diamante”, destacou, atribuindo a conquista ao trabalho coletivo de magistrados e servidores.

Ao tratar da responsabilidade que acompanha esse reconhecimento, Rabaneda ressaltou que o desafio agora é manter o Tribunal no patamar alcançado. “E agora vossas excelências têm a difícil missão de fazer com que o nosso Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso permaneça no topo”, disse.

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Em outro momento, o conselheiro reforçou a centralidade da independência judicial e da coragem no exercício da jurisdição, ao lembrar ensinamentos que, segundo ele, sintetizam a essência da magistratura. “O magistrado não é um instrumento de redução de números, mas de pacificação social”, afirmou, ao destacar que a atuação judicial deve produzir resultados efetivos para a sociedade. “De nada adianta arquivar um processo se aquele conflito não foi resolvido. Se aquela sociedade não foi pacificada”.

Ao final, Ulisses Rabaneda deu as boas-vindas aos novos juízes e juízas, reafirmando o apoio institucional do Conselho Nacional de Justiça. “Sejam muito bem-vindos, contem sempre com o Conselho Nacional de Justiça”, concluiu, destacando que as 79 comarcas de Mato Grosso aguardam a chegada dos magistrados com expectativa e confiança.

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Autor: Patrícia Neves

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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