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Fiscalização da Sefaz apreende mercadorias avaliadas em mais de R$ 968 mil no Posto Fiscal Correntes

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz) apreendeu, nos dias 18 e 19 de janeiro, uma grande quantidade de mercadorias transportadas de forma irregular durante fiscalização de rotina realizada Posto Fiscal Benedito de Souza Coberlino, conhecido como Correntes, localizado na divisa com Mato Grosso do Sul. Ao todo, foram retidos 20 mil produtos avaliados em R$ 968 mil.

Entre os itens apreendidos estão diversos produtos, como relógios digitais, óculos de sol, acessórios para celular, carregadores, suportes para TV, tripés, bastões de selfie, câmeras de segurança, kits TV Box, ferramentas elétricas e videogames.

A ação envolveu uma mesma transportadora, que realizava o transporte de cargas provenientes do estado de São Paulo com destino a diferentes empresas instaladas em Cuiabá. Ao todo, foram lavrados cinco Termos de Apreensão e Depósito (TADs), em razão das irregularidades fiscais identificadas durante a conferência documental e física das mercadorias.

Entre as principais irregularidades constatadas estão o transporte de mercadorias desacompanhadas de nota fiscal, a existência de produtos não declarados nos documentos apresentados e o uso de descrições genéricas nas notas fiscais, o que dificulta a correta identificação dos itens transportados e caracteriza documentação fiscal inidônea.

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Os Termos de Apreensão e Depósito (TAD) foram lavrados, correspondentes aos impostos devidos e às multas aplicadas pela infração fiscal constatada, e o contribuinte notificação para regularização.

A Secretaria de Fazenda orienta que o transporte de mercadorias deve ser realizado com a devida documentação fiscal, pois a ausência ou apresentação de documentos inidôneos configura crime contra a ordem tributária.

Além de serem autuadas, as empresas identificadas como possíveis responsáveis pela irregularidade e sonegação fiscal também são submetidas, posteriormente, a ações de auditoria.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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