POLÍCIA

Adolescentes são apreendidos pela PM por homicídio de jovem em Cáceres

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Policiais militares do 6º Comando Regional apreenderam, na tarde deste sábado (17.1), dois adolescentes, ambos de 17 anos, suspeitos de envolvimento no homicídio de Murilo Pessoa Teixeira, de 14 anos, e na tentativa de homicídio contra de um homem de 19 anos, em Cáceres.

A ocorrência foi registrada por volta das 14h, quando as equipes policiais foram acionadas para uma situação de homicídio no bairro Jardim Padre Paulo.

No local do crime, os policiais interviram em uma situação de linchamento contra um dos suspeitos, que apresentava diversas lesões corporais. O adolescente foi contido, detido e encaminhado ao Hospital Regional de Cáceres para atendimento médico.

Durante as diligências, os militares receberam informações de que uma segunda pessoa envolvida havia fugido do local em um motocicleta. No decorrer da apuração, testemunhas relataram ainda a participação de uma adolescente, apontada como possível mandante do crime. Com apoio do serviço de inteligência, a suspeita foi localizada em sua residência, onde foi apreendida e conduzida à delegacia.

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Ainda no local do crime, os moradores entregaram aos policiais as armas de fogo utilizadas no homicídio, que haviam sido descartadas durante a fuga. O local do homicídio foi devidamente isolado e preservado para os trabalhos da Polícia Judiciária Civil e da Politec.

Ao todo, foram apreendidos dois revólveres, munições de calibres .32 e .357, além de um aparelho celular. Todos os envolvidos e os materiais apreendidos foram encaminhados para a 1ª Delegacia de Polícia Judiciária Civil de Cáceres, para as devidas providências que o caso requer.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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