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Alienação parental: cartilha disponibilizada pelo Tribunal ensina como reconhecer sinais

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Interferir na formação psicológica de uma criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar seu relacionamento com o pai, a mãe ou outro responsável é um ato ilícito e tem nome: alienação parental. Conforme a Lei nº 12.318/2010, esse é um tipo de abuso psicológico feito pelos genitores (a lei não define que eles precisem ser separados, podendo ocorrer mesmo dentro do casamento), avós ou outros parentes e/ou responsáveis com autoridade sobre o menor. Veja alguns exemplos de como isso ocorre na prática:

– O adulto desqualifica o (a) genitor (a) em seu papel de pai ou mãe: Quando o alienador parental continuamente transmite à criança ou adolescente ideias de abandono ou desamor em relação ao genitor ou à genitora, induzindo-o a pensar que aquela pessoa não é uma boa mãe ou um bom pai. Frases geralmente utilizadas nesse caso: “Seu pai não se interessa por você, agora ele tem outra família…” ou “Seu avô tem dinheiro e não ajuda nas suas despesas, então você não deveria mais visitá-lo”.

– Dificultar que o outro responsável exerça sua autoridade parental: Mesmo que um casal se separe e apenas um dos dois fique com a guarda legal do filho, o outro continua tendo o direito e a responsabilidade de educar, cuidar e tratar com amor seu filho ou filha. Quem tem a guarda não pode impedir essa relação harmoniosa entre pai/mãe e filho, senão, trata-se de alienação parental.

– Dificultar o contato de criança ou adolescente com genitor (a): Quando o menor vive apenas com um dos genitores, este não pode impedir o outro de convier com a criança, que tem o direito garantido pela Constituição Federal à convivência familiar e comunitária. Contatos por telefone, internet, bilhetes, cartas etc. também não podem ser impedidos.

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– Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar: Quando a convivência entre pai/mãe e filho (a) de pais separados não ocorre de forma livre, o juiz pode determinar os encontros. Aquele que tem a guarda não pode colocar obstáculos para que essa convivência ocorra e também não pode ficar atrapalhando os encontros, ligando sem parar, por exemplo.

– Omitir de propósito ao genitor (a) informações pessoais importantes sobre a criança ou adolescente: Todas as informações relativas à educação, saúde, domicílio, entre outros aspectos da criança e do adolescente devem ser prestadas aos pais e parentes que não morem com eles, de forma completa e em tempo hábil, como eventuais problemas de saúde, festividades escolares, dilemas apresentados pelos filhos, mudança de endereço etc. Do contrário, o vínculo pode ficar abalado ou até mesmo ter consequências concretas para a criança. Exemplo: quem tem a guarda não informa que o filho está tomando algum remédio justamente no dia em que ela vai passar o final de semana com o outro responsável.

– Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós para impedir ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente: Atribuir fatos inverídicos contra aquele que não mora com a criança ou contra seus parentes, assim como o uso indevido da Lei Maria da Penha, retrata uma das formas mais graves de vingança contra o (a) genitor (a) que não convive com os filhos.

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– Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa: Quando isso ocorre com o objetivo de dificultar a convivência da criança ou adolescente com o pai ou a mãe, com familiares deste ou com avós, trata-se de alienação parental.

Isso não quer dizer que, em alguns casos, o guardião não possa transferir o seu domicílio para um lugar distante do outro genitor. Porém, nesses casos, deve haver uma justificativa importante e o novo endereço deve ser prontamente comunicado. Além disso, os espaços livres, tais como férias, feriados, festividades de final de ano, devem ser compartilhados e, se possível, priorizados em favor daquele genitor que passa a maior parte do ano longe do filho.

Cartilha – Todas essas informações constam na cartilha sobre alienação parental, elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM). O material está disponível no site do TJMT.

Além de ensinar como identificar o problema, a cartilha traz informações sobre a atuação da Justiça nesses casos, a íntegra da Lei nº 12.318/2010 e onde procurar ajuda. Clique para baixar a cartilha em PDF.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Judiciário de Mato Grosso e OAB-MT debatem melhorias para comarcas do interior

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O presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), desembargador José Zuquim Nogueira, recebeu nesta terça-feira (23) representantes da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Liderados pela presidente da instituição, Gisela Cardoso, a comitiva apresentou demandas voltadas à melhoria de comarcas do interior do estado.

Durante o encontro, foram debatidas propostas para os municípios de Vila Rica, Lucas do Rio Verde e Nova Xavantina.

“Recebemos e estamos levando tudo que foi apresentado como reivindicações positivas e que vamos trabalhar para atendê-las. A OAB é uma instituição representante da sociedade, que trabalha para a garantia dos direitos do cidadão perante o Judiciário. Então, foi com muita satisfação que hoje recebi a nossa OAB de Mato Grosso”, disse o presidente José Zuquim.

A presidente da OAB-MT, Gisela Cardoso, destacou que mais uma vez encontrou portas abertas do Poder Judiciário para realização de um encontro muito positivo. Segundo ela, a reunião serviu não apenas para falar das dificuldades enfrentadas no interior do estado, mas também para mostrar os avanços das regiões representadas.

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“Agradecemos o presidente Zuquim pela disponibilidade, por essa possibilidade de dialogarmos sempre de forma muito franca. Foi mais um momento de troca de informações, de experiência, visando sempre o que nós temos em comum, que é o objetivo de levar uma prestação jurisdicional cada vez mais adequada ao cidadão, que é o público-alvo do nosso trabalho”, explicou Gisela Cardoso.

Homenagem

No encontro, o presidente José Zuquim Nogueira também foi homenageado com o Título de Cidadão Honorário de Lucas do Rio Verde, concedido pela Câmara de Vereadores. Entregue pelo vereador Márcio Rogério Albieri e aprovado por todos os parlamentares, o título é uma forma de reconhecimento pelos serviços prestados pelo magistrado ao município.

“Recebo com muito carinho e emoção esse título que agora me é concedido. É uma satisfação imensa, pois eu acompanhei o crescimento dessa cidade maravilhosa, desse povo lutador, batalhador e que veio para revolucionar o nosso estado. Hoje, tenho razões suficientes para me sentir emocionado”, completou Zuquim.

Também participaram da reunião o juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, a presidente da Subseção de Vila Rica, Luana Costa Lico, a presidente da Subseção de Lucas do Rio Verde, Denusa Oneda, e conselheiros federais da OAB-MT.

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Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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