Tribunal de Justiça de MT
Adultos devem denunciar todo tipo de violência e abuso contra criança e adolescente
Publicado em
16 de janeiro de 2026por
Da Redação
Crianças e adolescentes têm garantidos por lei o direito de serem protegidos de todo tipo de violência, vivendo em ambientes seguros e saudáveis, nos quais possam crescer com saúde física e mental e se desenvolver moral, intelectual e socialmente.
No entanto, a realidade de muitas crianças e adolescentes não é essa. E é dever de todos denunciar violências e abusos sempre que identificar uma situação dessa natureza, especialmente em momentos de maior vulnerabilidade, como as férias e também a volta às aulas, como explica a juíza Jaqueline Cherulli.
“É um período de novidade e de readaptação para muitos: para a criança que inicia a vida escolar, para o adolescente que muda do Ensino Fundamental para o Médio. Sendo assim, esse choque pode trazer um estado emocional que eles não sabem lidar bem. E quando eles não lidam bem e os colegas ao redor não compreendem a necessidade de empatia, pode gerar sim uma situação de violência. Então esse retorno às aulas tem que ser muito bem cuidado pelos responsáveis e pelos envolvidos nesse ambiente”, afirma.
A juíza Jaqueline Cherulli e a psicóloga Ziza Cury Komochena são autoras de uma cartilha que explica os tipos de violência ou abusos praticados contra menores. A cartilha é baseada na Lei nº 13.431/2017 e é disponibilizada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso em seu site.
A magistrada destaca a importância de que todos conheçam essas informações. “Às vezes, a criança vive uma realidade em que ela não percebe que passa por violência psicológica, por violência moral. Então, essa divulgação é muito importante na tomada de consciência do que é sofrer violência, do que é praticar a violência. Se ela tem um padrão onde isso é normal, ela pode estar praticando bullying sem ter consciência também”, exemplifica.
Conheça os tipos de violência praticados contra crianças e adolescentes:
Violência física – Ocorre quando pais, responsáveis, familiares ou pessoas próximas da criança ou adolescente usam a força física de forma intencional, ferindo, causando lesões, provocando dor e sofrimento, mesmo que não deixe marcas visíveis no corpo.
Violência psicológica – É toda ação que prejudica a autoestima, a identidade ou o desenvolvimento da criança ou do adolescente. Na prática, acontece quando há rejeição, depreciação, discriminação, desrespeito, cobrança exagerada, punições humilhantes e utilização da criança ou do adolescente para atender às necessidades psíquicas de outra pessoa.
Bullying – Esse termo em inglês compreende todas as atitudes que causam angústia na vítima e que são praticadas por uma ou mais pessoas contra outra, de forma intencional e repetida, em uma relação desigual de poder, ou seja, por meio de intimidação. São considerados bullying: colocar apelido, ofender, zoar, gozar, encarnar, sacanear, humilhar, discriminar, excluir, isolar, ignorar, intimidar, perseguir, assediar, amedrontar, aterrorizar, tiranizar, dominar, quebrar pertences, agredir fisicamente, bater, chutar, empurrar, ferir, roubar, queimar, entre outras.
Alienação parental – É a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que prejudica sua relação e seu vínculo com o pai ou a mãe. Pode ser praticado por um dos genitores, pelos avós ou por outra pessoa que tenha a guarda ou autoridade sobre o menor.
Violência sexual – Ato ou jogo sexual com intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente, utilizando-o para obter satisfação sexual, em que o autor está em estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado em relação à vítima. São exemplos de violência sexual: estupro, incesto, assédio sexual, exploração sexual, pornografia, pedofilia, tocar nas partes íntimas do corpo, imposição de intimidade, exibicionismo, jogos sexuais e práticas eróticas, e “voyeurismo” (obtenção de prazer sexual por meio da observação).
Abuso sexual – Toda ação que se utiliza da criança ou do adolescente para fins sexuais, seja conjunção carnal ou outro ato libidinoso, realizado de modo presencial ou por meio eletrônico, para estimulação sexual do agente ou de terceiro.
Exploração sexual comercial – É uma forma de violência sexual em que se utiliza de crianças e adolescentes para obter lucro ou troca, seja de interesse financeiro ou outro. Ocorre por meio de rede de prostituição, de pornografia (principalmente na internet), de tráfico para fins sexuais e em viagens (turismo sexual). Em geral, são usados meios de coação ou persuasão, podendo haver um intermediário como aliciador.
Tráfico de crianças e adolescentes – É o recrutamento, transporte, transferência, alojamento ou acolhimento da criança ou do adolescente, dentro do território nacional ou para o estrangeiro, com o fim de exploração sexual, mediante ameaça, rapto, fraude, engano, abuso de autoridade, aproveitamento de situação de vulnerabilidade ou entrega ou aceitação de pagamento, entre os casos previstos na legislação.
Violência institucional – Praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização de criança ou adolescente, por exemplo, ao ter que prestar diversos depoimentos sobre o mesmo assunto, que a faz relembrar e reviver a dor.
Negligência e abandono – Ocorre quando pais ou outros responsáveis deixam de prover as necessidades básicas para o desenvolvimento físico, emocional e social de criança ou adolescente. Isso inclui privação de medicamentos; falta de atendimento à saúde e à educação; descuido com a higiene; falta de estímulo e de proteção de condições climáticas (frio, calor), por exemplo. O abandono é a forma mais grave de negligência.
Trabalho infantil – Todo tipo de trabalho realizado por crianças até 14 anos. Os adolescentes com idade entre 14 e 16 podem trabalhar como aprendizes, e os com mais de 16 podem trabalhar, exceto das 22h às 5h e em trabalhos insalubres ou perigosos.
Denuncie – Qualquer pessoa que tenha conhecimento ou presencie ação ou omissão que constitua violência contra criança ou adolescente, seja em local público ou privado, tem o dever de comunicar às autoridades, seja o Conselho Tutelar ou a Polícia, os quais, por sua vez, denunciarão o caso ao Ministério Público. Em caso de emergência, Disque 100 ou ligue para o 190.
Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Audiência pública reúne centenas de pessoas para discutir lei de combate ao crime organizado
Published
4 horas agoon
12 de junho de 2026By
Da Redação
A audiência pública “A Lei do Combate ao Crime Organizado no Brasil e os impactos no sistema de justiça criminal: desafios e oportunidades” atraiu mais de 200 pessoas, na tarde desta sexta-feira (12), no auditório do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), para debater a Lei nº 15.358/2026 e seus reflexos no sistema de justiça criminal. A nova lei, que desde 24 de março instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado no Brasil, tipifica os crimes de domínio social estruturado e de favorecimento ao domínio social estruturado, altera o Código Penal e o Código de Processo Penal brasileiros, bem como legislações correlatas.
O evento foi promovido pelo Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio da Corregedoria-Geral da Justiça (CGJ), em parceria com o Ministério Público do Estado (MPE), a Polícia Judiciária Civil (PJC) e a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT). Houve transmissão ao vivo por meio do canal TJMT Eventos no YouTube.
A abertura da audiência contou com pronunciamento do presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira, que apontou a sensibilidade e atualidade do tema. “O crime organizado mudou sua forma de agir. Alcança diferentes áreas da vida social e econômica e exige do Estado respostas firmes, preparadas e responsáveis”, destacou.
Ele ressaltou ainda a importância de refletir sobre investigações, responsabilização, garantias processuais e atuação integrada de todos os órgãos públicos, de forma equilibrada, séria e cuidadosa, por exemplo, com a qualidade da prova, com o uso correto dos instrumentos legais e, acima de tudo, com a preservação da confiança da sociedade na justiça. “O Poder Judiciário recebe esse debate com espírito de escuta e cooperação. A contribuição do Ministério Público, da polícia, da advocacia, da academia, da Defensoria e dos demais participantes é essencial para que possamos aprimorar práticas e construir respostas mais seguras”, declarou.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, responsável pela audiência pública, ressaltou que a CGJ-MT decidiu promover o evento por compreender que o enfrentamento ao crime organizado exige diálogo permanente entre as instituições que integram o sistema de justiça criminal. “A recente Lei nº 15.358, conhecida como Marco Legal de Combate ao Crime Organizado, trouxe novos instrumentos, novos conceitos e novos desafios para a investigação, o processamento e o julgamento de crimes. Diante dessas mudanças, é fundamental debater seus impactos e refletir sobre sua aplicação prática”.
Segundo Lindote, a audiência pública é exemplo de uma atuação conjunta entre o Poder Judiciário, Ministério Público, Polícia Judiciária Civil e a OAB-MT. “Essa integração institucional tem produzido resultados em Mato Grosso, a exemplo da articulação que possibilitou a realização do primeiro leilão de sucatas vinculadas à jurisdição criminal, que resultou na arrecadação de cerca de R$ 675 mil para os cofres públicos”, enfatizou, informando que o resultado foi fruto de evento anterior, o Recupera MT, no qual foi assinada a Resolução Conjunta nº 01/2025 com o Estado.
Representando a Secretaria de Estado de Segurança Pública, o delegado de polícia Valter de Melo Fonseca Júnior afirmou que a audiência pública é o momento oportuno para pensar no atual cenário nacional. “A sociedade tem exigido respostas do Estado e nós acreditamos, enquanto Segurança Pública, que a resposta se faz através da integração. Os desafios são grandes, a legislação nova. Tem vários conceitos que precisam ser interpretados, como o conceito de domínio social. São novas tipificações, novos processos e são temas que temos que enfrentar em conjunto”, disse, enaltecendo a iniciativa do Poder Judiciário.
O promotor de justiça Renee do Ó Souza pontuou que, em todo o país, o crime organizado está estabelecido e notabilizado pelo incremento do lucro e regido pela prática extremamente violenta, características que são o foco da nova lei, também conhecida como Pacote Anti-facção. “Este evento marca o pontapé do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia, da Polícia Civil e de toda a população brasileira que se destina e que quer enfrentar adequadamente o crime organizado”, disse.
Vice-presidente da OAB-MT, Giovane Santin classificou o debate como de grande importância não só para o Estado de Mato Grosso, mas para todo o país. “Um momento em que precisamos entender e enfrentar de fato todas as consequências geradas por esse fenômeno que conhecemos e chamamos vulgarmente de facções criminosas”, disse. O advogado agradeceu ao Poder Judiciário pela oportunidade de cada instituição envolvida expor seus entendimentos sobre o tema.
O defensor público e diretor da Escola Superior da Defensoria Pública de Mato Grosso (DPE-MT), Fernando Antunes Soubhia fez uma crítica ao Pacote Anti-facção, afirmando que ele “repete a receita” que o Brasil testa pelo menos desde 1988 e que “fracassa” desde então. “Aumenta a pena, endurece regime, suprime o benefício. A gente fez isso em 90, como a lei dos crimes hediondos. Isso só fez aumentar a população carcerária, aumentar o contingente das facções, que agora se nacionalizaram e tornaram os seus métodos cada vez mais elaborados”, disse.
Ao apontar que “o cárcere historicamente é o maior centro de recrutamento das organizações criminosas”, Soubhia defendeu que este não seria o melhor método para lidar com o problema. Apontou ainda que “o sistema penal é seletivo e vai continuar sendo seletivo”, prendendo majoritariamente pessoas pretas, pobres e periféricas. “Infelizmente, mais uma vez, a resposta que o Estado dá à sua própria ausência nas comunidades vulnerabilizadas é o direito penal”, criticou. Por fim, o defensor público insistiu que segurança pública se constrói com o Estado presente no território, escola, saúde, trabalho e urbanização. “O que essa lei oferece, mais uma vez, é o Estado chegando com o fuzil e algema. Precisamos fazer melhor que isso”, asseverou.
Registro de presenças
Participaram da audiência pública o ouvidor-geral do Poder Judiciário, desembargador Rodrigo Curvo; o supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF-MT), desembargador Orlando Perri; os desembargadores Jorge Luiz Tadeu Rodrigues e Wesley Sanchez Lacerda; o juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior; os juízes auxiliares da CGJ-MT João Filho de Almeida Portela, Jorge Alexandre Martins Ferreira e Myrian Pavan Schenkel; o delegado Cláudio Álvarez Santana, representando a Polícia Judiciária Civil; o coordenador da CGJ-MT, João Gualberto Neto, além de juízes e juízas, advogados e advogadas, assessores, estudantes de Direito, servidores e servidoras do Poder Judiciário, entre outros interessados no tema da audiência pública.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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