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Você sabe o que é precedente judicial? Juiz auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça explica

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Imagine que você seja um desembargador ou ministro de um tribunal superior, como o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou o Supremo Tribunal Federal (STF). Nessas instâncias superiores de julgamento, em regra, são analisados processos que não foram resolvidos na primeira instância.
Em 2025, a Justiça de Mato Grosso julgou mais de 463 mil processos em primeiro grau e mais de 137 mil em segundo grau de jurisdição. Agora imagine que, nesse universo de ações judiciais, muitos desses processos tratem de assuntos semelhantes. Logo, toda vez que você se deparasse com esses processos, certamente daria a mesma resposta a todos eles, não?
É nesse contexto que surgem soluções como o precedente – uma norma jurídica elaborada a partir da fundamentação determinante de uma decisão judicial, capaz de extrapolar o caso concreto que lhe deu origem. “O precedente não se confunde com a simples repetição de julgados, mas com a extração de uma razão decisória (ratio decidendi) que passa a integrar o sistema jurídico como parâmetro para as decisões futuras, especialmente em um modelo que busca coerência, integridade e estabilidade”, explica o juiz auxiliar da Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Gerardo Humberto Alves Silva Júnior.
O magistrado complementa que, no atual sistema processual brasileiro, regido pelo Código de Processo Civil de 2015 (Lei nº 13.105/2015), os precedentes possuem eficácia normativa vinculada às decisões listadas no artigo 927 do CPC, como os acórdãos em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) e os recursos especiais e extraordinários repetitivos.
O juiz Gerardo Humberto Alves comenta ainda que os precedentes orientam decisões em casos semelhantes porque definem o próprio modo de decidir. “Eles deslocam o foco da solução isolada do caso para a responsabilidade institucional do Judiciário em manter estabilidade, integridade e coerência decisória ao longo do tempo. Nos precedentes vinculantes, há um dever jurídico de conformidade; nos demais, um dever argumentativo reforçado. Em qualquer hipótese, o afastamento do precedente exige fundamentação qualificada, seja por distinção fática relevante, seja por superação consciente e institucionalmente responsável da tese firmada”, diz.
De acordo com o juiz auxiliar da Vice-Presidência, que é a unidade do Tribunal responsável por analisar os recursos interpostos para o STF e o STJ, o precedente garante segurança jurídica e previsibilidade aos processos judiciais, mas ele pondera que isso não ocorre de forma automática.
“O precedente é a principal técnica contemporânea de realização da segurança jurídica, pois reduz o espaço para decisões discricionárias e assegura tratamento igual a situações equivalentes. Contudo, sua eficácia depende de uma aplicação tecnicamente rigorosa, com correta identificação da ratio decidendi (razão de decidir) e respeito à estabilidade das teses, sob pena de transformar o precedente em mero discurso retórico, incapaz de gerar confiança no sistema”, argumenta.
Em relação ao impacto dos precedentes no sistema de justiça, o juiz Gerardo Humberto avalia que, do ponto de vista institucional, eles são condição de viabilidade do próprio Judiciário em um cenário de litigiosidade estrutural, ou seja, de grande volume de processos que chegam diariamente. “Os precedentes permitem racionalização, decisões em escala e alocação mais eficiente dos recursos jurisdicionais”, analisa.
Para aqueles que acionam a Justiça com ações judiciais, o juiz defende que os precedentes representam previsibilidade, igualdade material e transparência decisória, além de induzirem comportamentos mais cooperativos e soluções consensuais, ao tornar o direito aplicado menos imprevisível e mais confiável. “O sistema de precedentes não limita a jurisdição; ele transforma o ato de julgar em uma prática institucionalmente responsável”, conclui.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Escola da Magistratura amplia quadro de formadores e fortalece rede de capacitação do Judiciário

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Arte institucional com fundo em degradê verde. No topo, em letras brancas, aparece o título A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) publicou a Portaria n. 9/2026, que inclui 36 novos integrantes — sete magistrados(as) e 29 servidores(as) — no seu Quadro de Formadores(as), para fins de cadastro no Banco Nacional de Formadores (BNF), mantido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira (Enfam).
A medida dá continuidade à política de fortalecimento da formação judicial desenvolvida pela Esmagis-MT desde a publicação do Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1, composto por magistrados(as) e servidores(as) certificados em curso credenciado pela Enfam, com carga horária de 80 horas.
Assinada pelo diretor-geral da Esmagis-MT, desembargador Márcio Vidal, a portaria formaliza a inclusão de novos integrantes aptos a atuar em atividades de ensino, pesquisa e produção científica no âmbito da Escola, contribuindo para o aperfeiçoamento contínuo da magistratura e dos serviços judiciários em Mato Grosso.
Os(as) formadores(as) podem atuar em conferências, palestras, aulas e cursos de formação inicial e continuada, além da supervisão de pesquisas científicas e coordenação de produções acadêmicas relacionadas ao Sistema de Justiça, à magistratura e aos serviços judiciários.
A inclusão dos novos nomes também atende às diretrizes da Resolução Enfam n. 6/2025, que regulamenta o Banco Nacional de Formadores, reunindo profissionais qualificados para atuar em atividades de capacitação promovidas pelas escolas judiciais de todo o país.
Passam a integrar o Quadro de Formadores(as) da Esmagis-MT:
Magistrados(as)
Adair Julieta da Silva;
Frank Eugênio Zakalhuk;
João Alberto Menna Barreto Duarte;
Marcelo Ferreira Botelho;
Myrian Pavan Schenkel;
Olinda de Quadros Altomare;
Raíssa da Silva Santos Amaral.
Servidores(as)
Adriany Sthefany de Carvalho;
Alessandra Carvalho Mariano;
Alessandra Paiva Puertas Fernandes;
Alessandra Viana de Sousa Calestini;
Amanda Andrade de Toledo Perri;
Ana Carolina Ribeiro da Cunha Ferreira;
Angelo Fabricio de Souza Lima;
Bianca dos Anjos de Oliveira;
Cátia Valéria Maciel de Arruda;
Evelyne Rizziolli Corrêa;
Felipe Santana Vitoriano;
Filipe Santos Ribeiro de Oliveira;
Glaucio Chaim Correia;
José da Guia da Silva Miranda;
Julia Sebastiana Costa dos Santos;
Juliana Bolognesi Trindade Franco;
Kalia Ramos Miranda Farina;
Leandro Cezar Rey Leitão de Figueiredo;
Lucas Freitas Viana;
Maria Eterna Pereira Mello;
Marilza Conceição Lima da Silva Fleury;
Marina Soares Vital Borges;
Meire Rocha do Nascimento;
Paulo Luiz Batista Nogueira;
Rauny José da Silva Viana;
Reginaldo Rossi do Carmo;
Rogeria Borges Ferreira;
Verônica Brandão;
Vinicius Fernandes Alves.
A publicação da Portaria n. 9/2026 dá continuidade às ações iniciadas com o Ato n. 7/2024, que instituiu o Quadro de Formador(a) de Formadores(as) – Nível 1. Na sequência, a Portaria n. 11/2025 promoveu a primeira ampliação desse quadro, incluindo novos profissionais habilitados a atuar em atividades de formação, pesquisa e produção científica.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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