Tribunal de Justiça de MT

Tribunal anula contrato firmado por telefone e determina devolução de valores a idosa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Descontos feitos sem explicação clara no benefício previdenciário de uma aposentada levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a anular um contrato firmado por telefone e condenar uma associação a devolver os valores cobrados em dobro, além de pagar indenização por dano moral. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado.

O caso envolve uma idosa que passou a ter descontos mensais em seu benefício do INSS após uma suposta adesão a uma associação, feita por ligação telefônica. A aposentada afirmou que nunca teve interesse no serviço, não compreendeu a contratação e não autorizou os débitos. Em primeira instância, o pedido foi negado, sob o entendimento de que um áudio da ligação comprovava a adesão.

Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que contratos feitos por telefone exigem cuidado redobrado quando envolvem consumidores idosos. Segundo ele, o áudio apresentado não demonstrou que a aposentada recebeu informações claras sobre valores, serviços oferecidos, condições de cancelamento ou impactos financeiros da adesão.

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Para o colegiado, a gravação revelou uma abordagem apressada e confusa, insuficiente para comprovar consentimento livre e esclarecido. Diante disso, o contrato foi considerado nulo, já que não ficou demonstrada a real vontade da consumidora em contratar.

A Câmara também entendeu que os descontos foram indevidos e realizados de forma consciente pela associação, sem justificativa plausível, o que autoriza a devolução em dobro dos valores retirados do benefício previdenciário, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor.

Além disso, os magistrados reconheceram que o desconto mensal em verba de natureza alimentar ultrapassa o mero aborrecimento, especialmente por atingir diretamente a subsistência de uma pessoa idosa. Por isso, foi fixada indenização por dano moral no valor de R$ 3 mil. A decisão foi unânime.

Processo nº 1001303-13.2024.8.11.0033

Autor: Roberta Penha

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT divulga seleção de servidores para apoio à implantação do SEEU

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Servidores do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso com experiência no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU) poderão manifestar interesse em participar de uma força-tarefa nacional coordenada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A ação integra a expansão do sistema no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

O chamamento foi encaminhado ao Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF) do TJMT, por meio do Ofício Circular nº 16/2026/DMF, assinado por juízes auxiliares da Presidência do CNJ.

A força-tarefa terá como finalidade apoiar a implantação do sistema, além de realizar a conferência dos processos de execução penal existentes no sistema do tribunal paulista, assegurando a correta migração das informações e a consistência dos dados no SEEU.

De acordo com o CNJ, os servidores selecionados poderão ser convocados para atuação presencial em São Paulo, participando diretamente das atividades de implantação, validação e conferência dos processos.

Entre os pré-requisitos para participação estão disponibilidade mínima de 30 dias para atuação na força-tarefa, possibilidade de deslocamento para a capital paulista e disponibilidade para trabalho presencial durante o período da atividade. As passagens e diárias serão custeadas pelo Programa Fazendo Justiça, desenvolvido em parceria entre o CNJ e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).

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O CNJ informa que, neste momento, o objetivo é apenas realizar um levantamento de interessados. O preenchimento do formulário não garante convocação automática para a atividade.

Além disso, eventual participação dependerá de autorização da chefia imediata, para que não haja prejuízo às atividades desempenhadas na unidade de origem do servidor.

Os interessados poderão preencher o formulário disponibilizado pelo CNJ pelo prazo de duas semanas, contadas da data de assinatura do ofício (06/05).

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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