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Sorp executa mais de 6,5 mil fiscalizações contra de terrenos abandonados, água parada e lixo irregular

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria de Ordem Pública (Sorp), realizou ao longo de 2025 mais de 6.521 ações fiscais por meio do Programa Fiscaliza e Cuida. As ações incluem vistorias, notificações e autuações, abrangendo terrenos particulares abandonados, descarte irregular de lixo e piscinas com água parada.

A fiscalização é essencial para o combate à proliferação de animais peçonhentos, atraídos por baratas presentes no lixo, além do mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue, zika e chikungunya.

De acordo com a secretária de Ordem Pública, Juliana Palhares, os lotes abandonados, sujos ou com piscinas contendo água parada caracterizam uma negligência que impacta diretamente toda a comunidade. O descaso pode ser denunciado por meio do sistema Web Denúncias, disponível em https://sorp.cuiaba.mt.gov.br, estando o responsável sujeito à aplicação de multa.

“Infelizmente, a falta de cuidado por parte dos proprietários é algo que temos observado com frequência. Pensando na população, que cobra respostas quanto ao atendimento dos fiscais, modernizamos o sistema de denúncias. Agora o cidadão pode acompanhar o andamento do processo, receber e-mails com feedback e visualizar cada etapa dentro da Sorp”, afirmou Juliana.

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Conforme a Lei Complementar nº 004/92 (Código de Posturas de Cuiabá), a manutenção dos lotes e terrenos baldios é uma obrigação legal do proprietário. No período, foram aplicadas multas que somam R$ 316.289,84, relacionadas a terrenos baldios e outras irregularidades urbanas.

A fiscalização atua especialmente em caráter preventivo e educativo, priorizando a orientação dos proprietários quanto à limpeza e ao cumprimento das normas municipais de postura e meio ambiente. Em caso de descumprimento, o artigo 113 da Lei Complementar nº 004/92 estabelece multa para imóveis abandonados ou com quintal sujo, calculada por metro quadrado. Para áreas de até 500 m², o valor inicial é de R$ 1.309,94. Para áreas superiores a 1.001 m², a multa é de R$ 2.807,03, acrescida de R$ 1.871,35 para cada 1.000 m² adicionais. O artigo 447 da mesma Lei Complementar nº 004/92 estabelece multa no valor de R$ 818,90 para terrenos baldios, podendo chegar a até R$ 24.567,00, em caso de multa diária.

Descarte irregular

Os fiscais da Sorp também atuam, mediante flagrante, nas denúncias relacionadas ao descarte irregular de lixo. As penalidades variam conforme o tipo de resíduo descartado. Para resíduos não poluentes, a multa vai de R$ 409,00 a R$ 4.083,00, de acordo com a gravidade e reincidência.

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No caso de resíduos poluentes, como pneus, tintas, solventes, óleos usados, entulho e peças mecânicas, a infração pode ser classificada como leve, grave ou gravíssima, com multas que variam de R$ 149,26 a R$ 1.014.566,53. Além das sanções administrativas, esse tipo de descarte pode configurar crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeito e secretário encaminham projeto à Câmara para permitir renovação de contratos da Educação

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, e o secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, encaminharam à Câmara Municipal um projeto de lei que amplia o prazo para contratação temporária de profissionais da Rede Municipal de Ensino. A proposta busca permitir a renovação de contratos e reduzir a necessidade de realização recorrente de processos seletivos, garantindo maior continuidade aos serviços educacionais. O Projeto de Lei nº 383/2026 foi protocolado pelo Executivo em 24 de agosto.

O prefeito Abilio Brunini destacou que a proposta busca evitar a realização de processos seletivos todos os anos para atender a uma necessidade que permanece na Rede Municipal de Ensino. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou. Segundo ele, a medida permite dar maior estabilidade ao planejamento da Educação, sem deixar de cumprir a exigência de realização de concurso público.

A proposta altera a Lei Municipal nº 4.424, de 2003, que regulamenta as contratações temporárias por excepcional interesse público. Pelo texto, os contratos enquadrados na hipótese de contratação de professores substitutos e visitantes poderão ter duração de até 18 meses, com possibilidade de uma única prorrogação por igual período, alcançando o limite máximo de 36 meses. A mudança também prevê a aplicação da nova regra aos contratos temporários vigentes e aos processos seletivos simplificados ainda dentro do prazo de validade, desde que atendidos os requisitos legais.

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Durante conversa sobre a medida, o prefeito destacou que pretende evitar a realização de novos processos seletivos todos os anos quando a necessidade de profissionais permanece. “Eu tenho o desejo de evitar que fique fazendo processo seletivo todos os anos. Nós vamos fazer um processo seletivo, vale contrato dois anos, a gente renova e depois faz um processo seletivo novo”, afirmou Abilio, ao explicar que a mudança também será acompanhada dos estudos necessários para a realização de concurso público na Educação.

Segundo o secretário Reginaldo, a equipe técnica da Secretaria de Educação realizou estudos e buscou orientação jurídica para estruturar a proposta. A Secretaria havia encaminhado à Procuradoria-Geral do Município uma solicitação para analisar a alteração da legislação e a possibilidade de aplicar a nova sistemática aos contratos e processos seletivos em andamento.

O secretário municipal de Educação, Reginaldo Alves Teixeira, ressaltou que, paralelamente à proposta de alteração da legislação, já está em andamento o planejamento para a realização de concurso público na Educação. “Em paralelo, a gente está fazendo um estudo também para continuar aí com o concurso público, que é uma exigência aí já faz há bastante tempo, e a gente está fazendo esse estudo”, afirmou. Ele explicou que, enquanto o concurso é estruturado, a Secretaria trabalha para viabilizar a renovação dos contratos dos profissionais selecionados, caso a Câmara aprove a alteração legislativa.

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A justificativa administrativa aponta que a realização sucessiva de processos seletivos exige mobilização de equipes para elaboração de editais, inscrições, análise documental, recursos, homologação, convocação, contratação, cadastramento, atribuição e lotação. A repetição desses procedimentos também gera custos e pode provocar dificuldades na organização das unidades e no início dos períodos letivos.

Para os professores, a Secretaria destaca ainda o impacto pedagógico da continuidade dos profissionais. A permanência durante o período em que existir a necessidade temporária contribui para preservar o planejamento, acompanhar a aprendizagem dos estudantes e manter a integração entre docentes, equipes gestoras e comunidade escolar.

A proposta, no entanto, não garante a renovação automática dos contratos. O texto estabelece que a prorrogação dependerá da necessidade da Administração, da permanência da situação temporária de excepcional interesse público, da disponibilidade orçamentária e financeira e do cumprimento dos demais requisitos legais.

O projeto também deixa claro que a ampliação do prazo não transforma os contratos temporários em vínculos permanentes e não substitui o concurso público como forma de ingresso efetivo no serviço público. A Prefeitura informou que, paralelamente à tramitação da proposta, a Secretaria de Educação trabalha em estudos para avançar na realização de concurso público para a área.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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