POLÍCIA

Polícia Civil prende casal foragido por homicídio e tráfico de drogas em Bom Jesus do Araguaia

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A Polícia Civil prendeu, na tarde dessa quinta-feira (8.1), em Bom Jesus do Araguaia, um casal foragido da Justiça. As prisões fazem parte da Operação Amon e foram realizadas pelo Núcleo de Inteligência Regional de Vila Rica, em conjunto com a Delegacia de Santa Cruz do Xingu e com apoio do Núcleo da Polícia Militar de Bom Jesus do Araguaia.

A ação teve início após a Polícia Civil receber informações de que um homem de 24 anos e uma mulher de 32 anos, ambos com mandados de prisão em aberto, ele por homicídio e ela por tráfico de drogas, estariam escondidos em Bom Jesus do Araguaia.

As equipes policiais iniciaram vigilância em um imóvel localizado na região central do município e, durante o monitoramento, o suspeito foi localizado e detido com apoio da Polícia Militar. Na sequência, a mulher tentou fugir para o interior da residência, mas foi acompanhada e presa pela Polícia Civil.

No local, os policiais encontraram pequenas porções de drogas, que estavam à vista, além de aparelhos celulares, que foram apreendidos. O suspeito preso informou ainda que havia rompido a tornozeleira eletrônica, apresentando o equipamento aos policiais.

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Na residência haviam crianças, filhas da mulher presa, que foram entregues ao Conselho Tutelar, garantindo a proteção dos menores. Após os procedimentos legais, os foragidos foram conduzidos a Alto Boa Vista e apresentados à autoridade policial para as providências cabíveis.

A Operação Amon tem o objetivo de localizar e capturar foragidos, reforçando o compromisso das forças de segurança com a ordem pública e a segurança da população.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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