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Proteção que salva vidas: saiba como pedir medida protetiva online e usar o botão do pânico

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Diante do aumento dos casos de feminicídio em Mato Grosso, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) tem ampliado a divulgação dos mecanismos rápidos e acessíveis de que dispõe para proteger mulheres em situação de violência doméstica. A medida protetiva online e o botão do pânico são instrumentos eficazes, disponibilizados de forma digital, que reduzem o tempo de resposta do Estado e ajudam a salvar vidas.

Dados recentes apontam crescimento no número de feminicídios no estado, sendo que a maioria das vítimas não possuía qualquer proteção judicial no momento do crime. Esse cenário reforça a importância de buscar ajuda o quanto antes. As estatísticas também demonstram que mulheres que conseguem acessar a medida protetiva apresentam risco significativamente menor de sofrer agressões letais.

Como resposta a essa realidade, o Judiciário mato-grossense tem investido em tecnologia, integração institucional e celeridade na análise dos pedidos. A medida protetiva de urgência pode ser solicitada de forma online, sem a necessidade de boletim de ocorrência, garantindo mais agilidade, segurança e acesso à Justiça, inclusive para mulheres que enfrentam dificuldades de deslocamento até uma delegacia.

Esse avanço pode ser mensurado por dados oficiais. O juiz Marcos Terêncio Agostinho Pires, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Cuiabá, destaca que a redução do tempo de resposta do Judiciário representa um avanço concreto na proteção das vítimas.

Juiz Marcos Terêncio fala de estatísticas de violência contra a mulher em capacitação para professores. Ele é um homem branco, usa camisa branca, blaser preto, óculos de grau com armação preta e segura microfone com mão direitaSegundo ele, dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), disponibilizados no painel Justiça em Números, mostram que em janeiro de 2020 o tempo médio para emissão de medida protetiva de urgência era de oito dias, considerando o período entre o recebimento ou ajuizamento do pedido e a concessão, denegação, homologação ou revogação da medida. “Com a migração para o Processo Judicial Eletrônico (PJe), esse prazo caiu para dois dias e, nos últimos dois anos, foi consolidado em apenas um dia, índice significativamente inferior à média nacional, que hoje é de quatro dias”, explica.

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O magistrado ressalta ainda que outro avanço relevante é a automatização da liberação do aplicativo para a vítima. “O cadastro já é viabilizado pela Polícia Civil e, após a decisão judicial, o aplicativo é liberado de forma imediata, garantindo proteção mais rápida e efetiva à mulher em situação de risco”, afirma.

Após a concessão da medida protetiva, a vítima pode ter acesso ao botão do pânico, ferramenta que permite acionar a Polícia Militar em segundos, em caso de risco iminente. O recurso é integrado às forças de segurança e possibilita resposta rápida, ampliando a fiscalização do cumprimento das determinações judiciais e prevenindo novas agressões.

Além do aplicativo, o Judiciário também utiliza tecnologias de monitoramento eletrônico do agressor, atua de forma integrada com o Ministério Público e os órgãos de segurança pública e prioriza a análise desses pedidos.

O TJMT reforça que denunciar e pedir ajuda é fundamental. A medida protetiva não é apenas um ato formal, mas uma ferramenta concreta de proteção, reconhecida por dados e experiências como um dos meios mais eficazes no enfrentamento à violência doméstica e ao feminicídio.

Informações detalhadas sobre como solicitar a medida protetiva online, utilizar o botão do pânico e acessar outros serviços de apoio estão disponíveis na página da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT).

Botão do Pânico Virtual (aplicativo)

Disponível no aplicativo SOS Mulher MT, o Botão do Pânico Virtual tem como objetivo conferir maior proteção à mulher em situação de violência doméstica. A ferramenta permite o acionamento rápido da Polícia Militar e contribui para a fiscalização do cumprimento das medidas protetivas de urgência previstas na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

O recurso está disponível para mulheres que possuem medida protetiva concedida pela Justiça e residem nos municípios de Cuiabá, Várzea Grande, Cáceres e Rondonópolis, cidades que contam com unidades do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp).

Como funciona o Botão do Pânico Virtual?

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· Acesse a loja de aplicativos do celular e busque por SOS Mulher MT;

· Faça a instalação do aplicativo;

· Abra o app e clique no símbolo “+” para inserir o código de acionamento fornecido após a concessão da medida protetiva;

· Responda à pergunta de confirmação;

· Em situação de risco, acione o botão SOS e confirme o pedido de ajuda.

O aplicativo grava automaticamente 30 segundos do áudio ambiente e aciona as forças policiais. A viatura mais próxima é deslocada imediatamente para atender a ocorrência.

Botão do Pânico físico (associado à tornozeleira eletrônica)

O Botão do Pânico físico está vinculado aos casos em que o agressor é submetido ao uso de tornozeleira eletrônica por decisão judicial. Esse mecanismo está disponível em todo o Estado de Mato Grosso.

Nesses casos, o juiz estabelece um raio mínimo de distância que deve ser respeitado pelo agressor. Quando ocorre a aproximação indevida, o sistema é acionado automaticamente.

Como funciona o Botão do Pânico físico?

· O agressor utiliza tornozeleira eletrônica, determinada por decisão judicial;

· A vítima recebe um dispositivo vinculado ao sistema de monitoramento;

· Caso o agressor ultrapasse o limite de distância fixado, o dispositivo da vítima vibra, alertando sobre o risco;

· O sistema emite aviso simultâneo para o agressor, para a vítima e para a Secretaria de Segurança Pública;

· A central de monitoramento entra em contato com a vítima e as providências de segurança são adotadas.

Esse tipo de botão é utilizado exclusivamente nos casos em que há medida protetiva com monitoramento eletrônico do agressor. Em regra, sua vigência é mais curta do que a de outras medidas protetivas e do uso do aplicativo SOS Mulher MT.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo: Lucas Figueiredo

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Judiciário de Mato Grosso avança em formação para atuação mais humanizada no sistema penal

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A primeira etapa da capacitação “Pena Justa no Ciclo Penal”, realizada nos dias 29 e 30 de abril na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), reuniu magistrados(as) e servidores(as) do Poder Judiciário para discutir caminhos de transformação do sistema penal brasileiro, com foco na redução do encarceramento e na promoção da ressocialização.

A formação foi conduzida pela juíza Laryssa Angélica Copack Muniz, titular da Vara de Execuções Penais da Comarca de Curitiba e coordenadora Adjunta do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) do Tribunal de Justiça do Paraná, que destacou que a superlotação carcerária é um problema estrutural que vai além de Mato Grosso e atinge todo o país.

“A superlotação não é uma realidade apenas de Mato Grosso, ela está presente em todo o Brasil. Trabalhar com unidades operando a 140% ou 150% da capacidade inviabiliza qualquer proposta de ressocialização e acaba adoecendo, inclusive, os profissionais que atuam no sistema prisional”, afirmou.

Reflexão sobre encarceramento e responsabilidade institucional

Durante os dois dias de curso, a magistrada conduziu debates sobre o desencarceramento e o uso de alternativas penais como instrumentos para reduzir a entrada no sistema prisional. Segundo ela, o objetivo central é provocar uma mudança de postura dentro do próprio Judiciário.

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“Precisamos buscar entender por que as pessoas precisam ser presas e quais pessoas realmente devem estar no cárcere. Dar sentido ao trabalho no sistema penal passa exatamente por essa reflexão”, defendeu.

A juíza também chamou a atenção para a responsabilidade dos próprios operadores do Direito na realidade atual do sistema prisional. “É muito simples terceirizar a responsabilidade, mas juízes e juízas têm, sim, participação nesse cenário. Cabe a nós, agora, assumir esse papel e buscar transformar essa realidade”, completou.

Ressocialização exige atuação integrada

Outro ponto central abordado na capacitação foi a necessidade de fortalecer políticas públicas voltadas à ressocialização, com atuação conjunta do Judiciário e do Poder Executivo. Para a magistrada, o modelo baseado exclusivamente no castigo não produz resultados efetivos.

“A pena não pode ser vista apenas como castigo. O castigo não gera reflexão, nem mudança. A ressocialização passa por educação, trabalho e oportunidades reais dentro do sistema prisional”, comentou.

Laryssa Muniz ressaltou ainda que o perfil das pessoas privadas de liberdade revela um histórico de vulnerabilidade social, o que exige uma atuação mais sensível e estruturada por parte do Estado.

“Muitas dessas pessoas são vistas pela primeira vez pelo Estado quando são presas. Elas já estão sendo responsabilizadas, mas precisam receber ferramentas para mudar de vida. A única privação admitida pela Constituição é a liberdade — todas as demais violações são inaceitáveis”, disse.

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Formação contínua

A capacitação segue com novos módulos ao longo do mês de maio.

O segundo módulo será realizado entre os dias 11 e 15 de maio, na modalidade EAD, com foco em prevenção à tortura e na saúde mental, também sob responsabilidade da juíza Laryssa Muniz.

Já o terceiro e último módulo ocorrerá no dia 18 de maio, novamente na Esmagis-MT, abordando o tema “Audiência de Custódia”, com condução do juiz Marcos Faleiros da Silva e do servidor Marcos Eduardo Moreira Siqueri.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Leia também:

Pena Justa: capacitação do TJMT reforça papel do Judiciário na reforma do sistema prisional

Autor: Ana Assumpção

Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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