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Matrículas para novos alunos da Escola Estadual Governador José Fragelli começam nesta segunda-feira (5)

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A Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) abriu, nesta segunda-feira (5.1), o período de matrículas para os estudantes aprovados no processo seletivo da Escola Estadual de Tempo Integral Governador José Fragelli para o ano letivo de 2026. As matrículas devem ser realizadas até o dia 14 de janeiro. As aulas iniciam no dia 02 de fevereiro.

A escola, vocacionada ao esporte, ofertou vagas para o 3º ciclo do Ensino Fundamental ao 3º ano do Ensino Médio. No total, foram 120 vagas para o 7º ano, sendo 60 para o público masculino e 60 para o público feminino. Também foram disponibilizadas vagas de cadastro reserva para as séries seguintes.

Os candidatos aprovados no processo seletivo devem comparecer à escola para a realização da matrícula na presença do responsável legal e com os documentos solicitados no edital.

O seletivo foi realizado em duas etapas: prova objetiva (classificatória e eliminatória), e avaliação das Medidas Antropométricas e Testes de Aptidão Física, também classificatória e eliminatória.

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Os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 50% na prova objetiva e que participaram integralmente da avaliação física, obtendo rendimento satisfatório nos testes, foram aprovados.

Os estudantes que compõem o cadastro reservam ainda podem ser convocados, de acordo com a necessidade e conveniência da unidade escolar durante ano letivo de 2026.

Confira o resultado das avaliações físicas e objetivas em anexo

Fonte: Governo MT – MT

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Governador determina reabertura do cadastramento de pescadores para receber auxílio do Repesca e aumenta prazo para 5 anos

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O governador Otaviano Pivetta determinou, nesta sexta-feira (22.5), a reabertura do cadastro do Repesca, programa do Governo de Mato Grosso que garante auxílio financeiro a pescadores profissionais afetados pelas regras da Lei do Transporte Zero. A medida será estendida por mais cinco anos.

A decisão foi anunciada durante reunião na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), quando também foi criada uma comissão formada por sete parlamentares estaduais e representantes do Governo do Estado, para rediscutir a lei e construir uma proposta de solução para o setor.

“Tenho respeito pelo povo de Mato Grosso e pelos pescadores. Nós não queremos destruir o que foi feito para proteger os rios, mas também não vamos deixar famílias sendo prejudicadas. Precisamos encontrar equilíbrio e uma solução justa para todos”, afirmou o governador.

Segundo o governador, a Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) vai reabrir o sistema do Repesca, após aditamento da lei, e ampliar o atendimento nos municípios, incluindo ações junto aos CRAS para facilitar o acesso dos pescadores que ainda não fizeram o cadastro.

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O Repesca garante pagamento de auxílio financeiro equivalente a um salário mínimo aos pescadores profissionais habilitados, conforme critérios estabelecidos em lei.

“Quem ainda não conseguiu se cadastrar vai ter uma nova oportunidade. Vamos até essas pessoas, junto com os CRAS dos municípios, para garantir que ninguém fique de fora”, disse Otaviano Pivetta.

O governador destacou que apenas 2.172 pescadores aderiram ao programa até o momento, número considerado baixo diante da demanda estimada no setor.

O deputado Wilson Santos destacou a postura do governador Otaviano Pivetta durante a reunião na Assembleia Legislativa e afirmou que o gesto de ouvir diretamente as demandas dos pescadores reforça o diálogo com a categoria.

“O senhor saiu do seu gabinete, sentou e ouviu as demandas. Isso é algo importante, inédito nesse processo. Em 15 dias vamos apresentar uma proposta. Democracia é isso, é conviver com o contraponto. Para ganhar, ninguém precisa perder. Tenho convicção que o Estado vai olhar com atenção para os pescadores profissionais e buscar uma solução equilibrada para essa categoria”, disse.

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Transporte Zero

A Lei nº 12.197/2023, conhecida como Transporte Zero, foi criada para combater a pesca predatória e preservar os rios de Mato Grosso.

A norma proíbe, por cinco anos a partir de 1º de janeiro de 2024, o transporte, comércio e armazenamento de peixes dos rios do Estado.

Como forma de compensação, pescadores profissionais cadastrados no Repesca e no RGP têm direito a um auxílio de um salário mínimo mensal, desde que comprovem atividade na pesca como principal fonte de renda antes da entrada em vigor da lei.

A lei também prevê ações de qualificação profissional e incentivo a atividades como turismo e aquicultura.

Fonte: Governo MT – MT

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