Lucas do Rio Verde

Período de solicitação de matrícula para novos estudantes da rede municipal inicia nesta segunda-feira (5)

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A Secretaria de Educação informa que o período de solicitação de vaga para matrícula de novos alunos na rede municipal de ensino e para creche (fase não obrigatória) começou nesta segunda-feira (5) e segue até o dia 9 de janeiro (sexta-feira). Conforme a Portaria nº 2233/2025, o pedido deve ser feito on-line pelo site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde.

Para isso, basta acessar o site da Prefeitura e, em seguida, a página da Secretaria de Educação, clicando em “Solicitação de Vagas para Matrícula” na seção de Serviços.

Também é possível fazer a solicitação por meio do endereço eletrônico: https://www.lucasdorioverde.mt.gov.br/site/secretaria-conteudo/?text=educacao&cod=matricula-online.

Confira os documentos necessários:

• Certidão de nascimento do estudante
• CPF do estudante
• CPF dos pais ou do responsável legal
• Comprovante de residência atualizado
• Laudo Médico, se PcD

Os pais e responsáveis também poderão anexar documentos que comprovem os critérios de prioridade de vaga, que são:

• Situação de violência doméstica envolvendo a mãe ou a criança;
• Criança em acolhimento institucional;
• Famílias beneficiária de programas sociais (ex: Bolsa Família, BPC e Ser Família);
• Família monoparental em condição de baixa renda;
• Mãe economicamente ativa em condição de baixa renda;
• Responsável que apresente Declaração de Hipossuficiência Financeira;

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A Central de Vagas comunicará os resultados das solicitações de matrículas a partir do dia 19 de janeiro de 2026, com as orientações para a efetivação da matrícula.

A partir do dia 14 de janeiro, novas solicitações para a etapa obrigatória do Infantil IV ao 9º ano do ensino fundamental, deverão ser realizadas de forma presencial na Central de Vagas, localizada na Av. Espírito Santo, 261-S, bairro Jardim das Palmeiras.

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Central de Vagas, das 7h às 12h, de segunda a sexta-feira, presencialmente ou por meio do telefone fixo (65) 3549-7111. Também é possível contatar a unidade por meio do aplicativo do Telegram, através do número: (65) 9 9253-0981.

Confira a Portaria nº2233/2025 na íntegra por meio do site da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, clicando em “Prefeitura On-line”, em seguida em “Legislação” e depois em “Portarias”.

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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Refis 2026: Saae orienta contribuintes sobre regularização de dívidas e alerta para consequências da inadimplência

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O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Lucas do Rio Verde reforça que os contribuintes que possuem débitos de tarifa de água, taxa de coleta de esgoto e resíduos sólidos, ou que possuem dívidas decorrentes de penalidades por infrações relacionadas aos serviços de saneamento, podem aderir o Programa de Recuperação Fiscal (Refis) e regularizar sua situação junto a autarquia.

A iniciativa é destinada a créditos vencidos até 31/12/2025, que estejam ou não em dívida ativa ou outro tipo de cobrança.

O programa oferece desconto de 100% de juros e multas para contribuintes que optarem pelo pagamento à vista ou parcelamento com descontos que variam até 30% para pagamento em até 36 vezes. Ainda há a opção de parcelamento em 48 vezes sem desconto.

Conforme o Decreto Nº 7.456/2026, os débitos poderão ser parcelados, respeitando o valor mínimo de cada parcela, sendo R$ 228,30 (duzentos e vinte e oito reais e trinta centavos) para pessoa física e R$ 342,45 (trezentos e quarenta e dois reais e quarenta e cinco centavos) para pessoa jurídica, conforme previsão do §1º, art. 6º da Lei Complementar nº 272, de 2024.

O pedido de adesão ao Refis poderá ser realizado diretamente no setor de atendimento do SAAE, localizado na Rua Catuípe, nº 1889 E, bairro Rio Verde, ou ainda pelo WhatsApp (65) 9 9339-1836, mediante assinatura digital.

Podem requerer ao Refis o proprietário do imóvel ou seu representante legal, desde que este esteja devidamente munido de instrumento de procuração ou ainda, o morador do imóvel, mediante apresentação de cópia do contrato de locação vigente.

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Confira os descontos oferecidos pelo Refis 2026:

Remissão de 100% (cem por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa com o pagamento em cota única;

Remissão de 90% (noventa por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 03 (três) vezes;

Remissão de 80% (oitenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 06 (seis) vezes;

Remissão de 70% (setenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 10 (dez) vezes;

Remissão de 60% (sessenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 12 (doze) vezes;

Remissão de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 18 (dezoito) vezes;

Remissão de 40% (quarenta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 24 (vinte e quatro) vezes;

Remissão de 30% (trinta por cento) incidente sobre o total dos juros e multas, para o consumidor ou responsável que aderir ao Programa ou parcelar em até 36 (trinta e seis) vezes;

Parcelamento em até 48 (quarenta e oito) vezes sem desconto.

Falta de pagamento pode levar à negativação do CPF ou CNPJ e outras penalidades

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O Saae esclarece, ainda, que, caso o contribuinte não quite sua dívida, poderá estar sujeito ao corte do abastecimento de água do imóvel, além da inclusão do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) nos cadastros do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e do Serasa. Essas restrições podem dificultar a aprovação de cartões de crédito, empréstimos, financiamentos e compras parceladas no comércio em geral.

Outra consequência possível é a geração da Certidão de Dívida Ativa (CDA), que consiste na formalização da dívida e em seu encaminhamento ao Cartório de Protesto de Títulos. O cartório notificará formalmente o devedor e, em caso de não pagamento, efetuará o protesto público do débito.

Além de impor restrições de crédito ainda mais severas do que aquelas aplicadas pelo SPC e Serasa, o protesto em cartório pode gerar outros impedimentos legais, como restrições para assumir cargos públicos, dificuldades na emissão de certidões negativas e a possibilidade de bloqueios judiciais.

Vale ressaltar que, para retirar o registro da dívida protestada e regularizar o CPF ou CNPJ, o cidadão deverá quitar o débito junto ao Saae, além de arcar com os custos e taxas cartorárias diretamente no cartório.

Por fim, a autarquia reforça a importância de os cidadãos manterem atualizados dados como endereço, telefone e e-mail no cadastro, garantindo o recebimento de avisos, notificações e informações importantes sobre os serviços prestados.

Confira o Decreto Nº 7.456/2026: https://leis.org/35c6m

Fonte: Prefeitura de Lucas do Rio Verde – MT

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