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Começamos bem: China impõe cota à carne bovina brasileira e acende alerta

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A China anunciou na quinta-feira (31.12.25) a adoção de uma medida de salvaguarda que impõe limites às importações de carne bovina, com a fixação de cotas anuais e a aplicação de tarifas elevadas sobre volumes excedentes. A decisão afeta diretamente o Brasil, principal fornecedor do produto ao mercado chinês, e pode reduzir significativamente o ritmo das exportações nos próximos anos.

Pela nova política, as compras chinesas de carne bovina brasileira ficam limitadas a pouco mais de 1 milhão de toneladas por ano. Acima desse volume, passa a incidir uma tarifa considerada proibitiva pelo setor. A medida entra em vigor imediatamente e terá duração inicial de três anos, dentro das regras previstas pela Organização Mundial do Comércio para ações de proteção à indústria doméstica.

Na prática, o novo teto representa um recuo em relação ao patamar alcançado nos últimos ciclos. Desde 2022, o Brasil vinha exportando volumes superiores a esse limite, acompanhando a forte expansão da demanda chinesa. Somente em 2025, os embarques ao país asiático se aproximaram de 1,7 milhão de toneladas, consolidando a China como destino de mais da metade da carne bovina exportada pelo Brasil.

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Com a imposição da cota, parte relevante desse fluxo pode ser interrompida. Estimativas preliminares do setor indicam que a perda potencial de receita pode chegar a algo próximo de 17 bilhões de reais, considerando os volumes que deixariam de ser embarcados caso a demanda chinesa se mantenha nos níveis recentes. Embora o impacto final dependa da forma como a medida será operacionalizada, o cenário é visto como desafiador.

A tarifa aplicada ao volume excedente torna economicamente inviável a exportação fora da cota, o que, na prática, limita as vendas brasileiras ao teto definido. Caso esse limite se confirme, o Brasil retornaria a um nível de exportações semelhante ao observado antes de 2022, interrompendo uma trajetória de crescimento que vinha sustentando preços, investimentos e expansão da cadeia pecuária.

Outro ponto de atenção é a forma de distribuição das cotas. Ainda não está claro quais critérios serão adotados para definir o acesso ao volume permitido, o que gera incerteza entre frigoríficos e produtores. O setor teme que eventuais regras favoreçam determinados perfis de empresas ou reduzam a competitividade de parte da cadeia exportadora, afetando a formação de preços no mercado interno.

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Além das cotas, há preocupações adicionais em relação a possíveis medidas complementares, como a revisão do número de plantas habilitadas a exportar e restrições ao crédito para importadores chineses. Essas ações fazem parte de uma estratégia mais ampla do governo chinês para estimular a produção local e reduzir a dependência externa no abastecimento de carne bovina.

O governo brasileiro informou que acompanha o tema e mantém diálogo com as autoridades chinesas, tanto no campo bilateral quanto nos fóruns internacionais. O objetivo é buscar esclarecimentos, defender os interesses do setor produtivo e mitigar os efeitos da salvaguarda sobre a pecuária nacional.

Diante desse novo cenário, analistas já avaliam que as projeções de exportação para 2026 deverão ser revistas. Caso a China mantenha as restrições, o crescimento esperado para o próximo ano tende a ser limitado, exigindo do setor ajustes de estratégia, diversificação de mercados e maior atenção aos reflexos sobre preços e rentabilidade no mercado interno.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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