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Governo de Mato Grosso implementa novas ferramentas para acelerar regularização ambiental

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Mais de 23 mil cadastros de propriedades rurais localizadas em 72 municípios de Mato Grosso foram aprovados após o lançamento do CAR Digital 2.0, ocorrido no mês de junho de 2025. O número atual de cadastros validados em Mato Grosso subiu para 37.861, contribuindo para a mudança da perspectiva da regularização ambiental no estado.

O CAR Digital 2.0 foi uma das três novas ferramentas implementadas em 2025 pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O órgão ambiental também lançou os módulos Simcar Assentamento e Simcar Compensação. Ambos buscam acelerar o processo de regularização ambiental em pequenas, médias e grandes propriedades rurais.

A secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti, destaca que as três novas ferramentas foram construídas de forma coletiva e representam importantes avanços para a regularização ambiental. “Mais uma vez Mato Grosso saiu à frente na implementação de soluções criativas e diferenciadas em torno de questões complexas”, afirmou.

Segundo ela, o aumento na quantidade de validações dos cadastros ambientais rurais vem sendo possível em razão da mudança de ótica implementada com o CAR Digital 2.0. “Na versão anterior, os cadastros eram validados de forma individual. Agora, estamos construindo as bases temáticas dos municípios e utilizamos a tecnologia para validação dos cadastros que estavam pendentes”, explicou a secretária.

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Até o momento, 72 municípios de Mato Grosso já estão com as bases temáticas de referência elaboradas e homologadas no CAR Digital 2.0. A expectativa é de que até o final do primeiro semestre de 2026 o sistema contemple os 142 municípios do Estado.

As bases temáticas de referência contemplam informações sobre localização da hidrografia, dos remanescentes de vegetação nativa, das áreas de preservação permanente, reserva legal, entre outros dados de interesse para análise dos cadastros dos imóveis rurais.

Até o lançamento do CAR Digital 2.0, Mato Grosso possuía quase 14 mil imóveis regularizados, o que representava em torno de 20% da área passível de cadastro ambiental. A expectativa é de que, com a análise automatizada, a validação seja ampliada para aproximadamente 70%..

Um dos pontos aperfeiçoados na nova versão, conforme a secretária, diz respeito às divergências quanto às Áreas de Uso Antropizado do Solo (AUAS), àquelas que estão degradadas e alteradas, com ou sem autorização do órgão ambiental.

“Com a nova modelagem do CAR Digital, foi estabelecida tolerância de 30 metros nas áreas de uso antropizado do solo que terá como limite cinco hectares para cada polígono. Isso eliminará boa parte dos problemas”, assegurou.

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Já o módulo Simcar Assentamento foi desenvolvido e lançado no mês de novembro com o objetivo de viabilizar a regularização ambiental de pequenas propriedades nos assentamentos rurais.

Por meio do sistema, o profissional credenciado pelo órgão fundiário realiza o cadastramento do projeto de assentamento para posterior inclusão das informações da malha de lotes, com a individualização de cada beneficiário da Reforma Agrária.

Com a inclusão das informações e documentos necessários, a Sema efetua a análise ambiental do assentamento como um todo e, após a aprovação, a emissão do Cadastro Ambiental Rural (CAR) do lote individual ocorre de forma automática pelo sistema.

O Simcar Compensação, por sua vez, possibilita ao produtor rural, que tenha em seu imóvel déficit de reserva legal anterior a 2008, a compensação ambiental em outro imóvel. O interessado pode adquirir uma área em unidades de conservação localizadas em Mato Grosso pendentes de regularização fundiária e efetuar a doação ao Estado ou adquirir uma área de terceiro para fins de compensação mediante a servidão ambiental.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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