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Programa Mais Júri realiza 163 sessões e amplia número de julgamentos em Mato Grosso em 2025

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O Programa Mais Júri, coordenado pela Corregedoria-Geral da Justiça do Poder Judiciário de Mato Grosso, ao longo de 2025 realizou 163 sessões do Tribunal do Júri em diferentes comarcas do Estado. A iniciativa concentrou esforços no julgamento de crimes contra a vida e contribuiu para a redução do acervo processual no Primeiro Grau.

As sessões ocorreram em Cuiabá, Porto Alegre do Norte, Vila Rica, Marcelândia, Sorriso e Várzea Grande, com atuação direcionada às unidades com maior volume de processos pendentes. Em Cuiabá, foram realizados 70 júris. Porto Alegre do Norte contabilizou 52 sessões. Vila Rica somou 24 julgamentos, Marcelândia 10, Sorriso 4 e Várzea Grande 3.

Em Cuiabá, os julgamentos resultaram em 40 condenações. Em Porto Alegre do Norte, foram registradas 19 condenações. Em Vila Rica, foram proferidas 12 condenações.

O Programa Mais Júri é uma ação estruturada da Corregedoria, desenvolvida com apoio de juízes cooperadores, designados pela Presidência do TJMT, além da atuação conjunta do Ministério Público, da Defensoria Pública e das equipes das unidades judiciárias. O modelo permite a realização concentrada de sessões em curto período, sem comprometer a rotina regular das comarcas.

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Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, o programa prioriza processos sensíveis e assegura maior celeridade aos julgamentos de crimes contra a vida, que demandam resposta do Estado.

O juiz auxiliar da Corregedoria e coordenador do programa, Jorge Alexandre Martins Ferreira, avalia que a atuação integrada entre magistrados, servidores e instituições do sistema de Justiça foi determinante para o volume de sessões realizadas ao longo do ano, contribuindo para a retomada do fluxo regular dos julgamentos do júri.

As ações do Programa Mais Júri em 2025 também estiveram alinhadas às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu o Mês Nacional do Júri, em novembro, com foco na priorização de processos com réus presos e ações penais de longa tramitação.

Autor: Assessoria de Comunicação

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Departamento: CGJ-MT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Construtora terá que devolver valores pagos e indenizar cliente por atraso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora conseguiu rescindir contrato após obra ficar parada por mais de um ano e garantiu a devolução integral de R$ 18.267,47.

  • A construtora também terá que pagar R$ 10 mil por danos morais.

A paralisação de uma obra imobiliária por mais de um ano levou à rescisão de um contrato de promessa de compra e venda e à condenação da construtora à devolução integral dos valores pagos, além de indenização por dano moral. A decisão foi mantida por unanimidade pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.

No caso, a compradora firmou contrato para aquisição de um imóvel e alegou estar em dia com as obrigações quando a obra foi interrompida, sem previsão concreta de retomada. Diante da paralisação prolongada do empreendimento, ela ingressou com ação pedindo a rescisão contratual, restituição dos valores pagos e indenização por danos morais.

Ao analisar o recurso da construtora, o colegiado rejeitou a preliminar que buscava incluir a instituição financeira no processo e afastar a competência da Justiça Estadual. O relator destacou que a controvérsia se limitava ao inadimplemento da construtora, especialmente à paralisação da obra, sem pedido direcionado contra o banco.

No mérito, a empresa alegou que o prazo final para entrega do imóvel seria em 2026 e que não havia mora configurada. No entanto, os magistrados entenderam que a interrupção prolongada das obras, aliada à ausência de perspectiva concreta de retomada, caracteriza inadimplemento antecipado do contrato, o que autoriza o comprador a pedir a rescisão imediata.

Com base na Súmula 543 do Superior Tribunal de Justiça, foi mantida a devolução integral de R$ 18.267,47, uma vez que a culpa pelo rompimento do contrato foi atribuída exclusivamente à construtora. Também foi confirmada a indenização por dano moral no valor de R$ 10 mil, considerada adequada diante da frustração do projeto da casa própria e da insegurança causada pela paralisação do empreendimento.

Processo nº 1052108-43.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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