AGRONEGÓCIO

USDA: Brasil vai importar 7,3 milhões de toneladas de trigo em 2026

Publicado em

O mercado brasileiro de trigo caminha para mais uma safra de forte dependência externa em 2025/26. Projeção do adido do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indica que o país deve importar cerca de 7,3 milhões de toneladas no ciclo, praticamente o mesmo volume da temporada anterior, mantendo o Brasil entre os maiores compradores mundiais do cereal. Mesmo com estoques iniciais estimados em torno de 2,7 milhões de toneladas, o abastecimento interno seguirá condicionado ao fluxo de trigo de fora, em especial da Argentina e de outros fornecedores do Cone Sul.​

Para 2025/26, a produção nacional de trigo é estimada em aproximadamente 7,7 milhões de toneladas, muito próxima da safra passada. Somando colheita interna, estoques iniciais e importações, a oferta total no mercado brasileiro deve chegar a algo em torno de 17,7 milhões de toneladas, volume suficiente para atender a demanda prevista, mas que reforça o caráter estruturalmente deficitário da balança de trigo do país.​

O consumo doméstico é projetado em cerca de 12,35 milhões de toneladas, refletindo estabilidade na moagem e uma recuperação gradual do consumo de derivados como pães, massas e biscoitos. Mesmo assim, a maior parte da demanda segue sendo suprida pela combinação entre produção concentrada no Sul/Centro‑Oeste e compras externas, em um quadro em que o câmbio, o custo logístico e a competitividade do trigo importado seguem decisivos para a formação de preços ao produtor e à indústria.​

Leia Também:  36ª Abertura da Colheita do Arroz: depois do caos de 2024, setor busca retomada

Apesar da necessidade de importação, o Brasil também deve aumentar levemente as exportações. As vendas externas, que giraram em torno de 1,9 milhão de toneladas em 2024/25, tendem a alcançar a casa de 2 milhões de toneladas em 2025/26, apoiadas na boa qualidade de parte da safra e em oportunidades pontuais em países da América do Sul. Esse movimento, porém, não altera o quadro geral: o mercado doméstico continua sendo o principal destino do trigo brasileiro, e a exportação funciona como válvula de escape em momentos de maior disponibilidade regional e janelas de preço favoráveis.​

Com esse balanço, os estoques finais ao fim do ciclo devem subir para algo em torno de 3,3 milhões de toneladas, ante patamar inferior na temporada anterior, o que garante um colchão mínimo de segurança para o abastecimento de curto prazo.​

No cenário internacional, o USDA projeta uma safra recorde ou próxima do recorde de trigo em 2025/26, com produção global ao redor de 830 a 840 milhões de toneladas, o que tende a manter os preços internacionais sob pressão, ainda que com variações regionais. Para o Brasil, isso significa duas coisas:​

  • trigo importado potencialmente mais competitivo em dólar, dependendo do câmbio;

  • maior necessidade de eficiência e qualidade na produção nacional para disputar espaço com o grão externo, tanto na indústria quanto em eventuais exportações.​

Leia Também:  Plantio da soja começa de olho no clima, mas com previsão de quase 50 milhões de toneladas

Segundo especialistas, o quadro desenhado para 2025/26 é de estabilidade com pouca folga: não há sinal de aperto imediato no abastecimento, mas a dependência estrutural de importações mantém o setor exposto a oscilações cambiais, custos logísticos e ao humor do mercado global. Para o produtor, a mensagem é de planejamento cuidadoso: acompanhar câmbio, custo de insumos e janelas de comercialização será tão importante quanto monitorar o clima nas lavouras de trigo do Sul e do Centro‑Oeste.

Fonte: Pensar Agro

Advertisement

AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

Published

on

A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

Leia Também:  Senado rejeita mudanças no Código Florestal e reforça prazos do CAR

Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

Leia Também:  Bahia é destaque nacional na produção de ovinos

O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA