AGRONEGÓCIO

USDA: Brasil vai importar 7,3 milhões de toneladas de trigo em 2026

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O mercado brasileiro de trigo caminha para mais uma safra de forte dependência externa em 2025/26. Projeção do adido do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA) indica que o país deve importar cerca de 7,3 milhões de toneladas no ciclo, praticamente o mesmo volume da temporada anterior, mantendo o Brasil entre os maiores compradores mundiais do cereal. Mesmo com estoques iniciais estimados em torno de 2,7 milhões de toneladas, o abastecimento interno seguirá condicionado ao fluxo de trigo de fora, em especial da Argentina e de outros fornecedores do Cone Sul.

Para 2025/26, a produção nacional de trigo é estimada em aproximadamente 7,7 milhões de toneladas, muito próxima da safra passada. Somando colheita interna, estoques iniciais e importações, a oferta total no mercado brasileiro deve chegar a algo em torno de 17,7 milhões de toneladas, volume suficiente para atender a demanda prevista, mas que reforça o caráter estruturalmente deficitário da balança de trigo do país.

O consumo doméstico é projetado em cerca de 12,35 milhões de toneladas, refletindo estabilidade na moagem e uma recuperação gradual do consumo de derivados como pães, massas e biscoitos. Mesmo assim, a maior parte da demanda segue sendo suprida pela combinação entre produção concentrada no Sul/Centro‑Oeste e compras externas, em um quadro em que o câmbio, o custo logístico e a competitividade do trigo importado seguem decisivos para a formação de preços ao produtor e à indústria.

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Apesar da necessidade de importação, o Brasil também deve aumentar levemente as exportações. As vendas externas, que giraram em torno de 1,9 milhão de toneladas em 2024/25, tendem a alcançar a casa de 2 milhões de toneladas em 2025/26, apoiadas na boa qualidade de parte da safra e em oportunidades pontuais em países da América do Sul. Esse movimento, porém, não altera o quadro geral: o mercado doméstico continua sendo o principal destino do trigo brasileiro, e a exportação funciona como válvula de escape em momentos de maior disponibilidade regional e janelas de preço favoráveis.

Com esse balanço, os estoques finais ao fim do ciclo devem subir para algo em torno de 3,3 milhões de toneladas, ante patamar inferior na temporada anterior, o que garante um colchão mínimo de segurança para o abastecimento de curto prazo.

No cenário internacional, o USDA projeta uma safra recorde ou próxima do recorde de trigo em 2025/26, com produção global ao redor de 830 a 840 milhões de toneladas, o que tende a manter os preços internacionais sob pressão, ainda que com variações regionais. Para o Brasil, isso significa duas coisas:

  • trigo importado potencialmente mais competitivo em dólar, dependendo do câmbio;

  • maior necessidade de eficiência e qualidade na produção nacional para disputar espaço com o grão externo, tanto na indústria quanto em eventuais exportações.

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Segundo especialistas, o quadro desenhado para 2025/26 é de estabilidade com pouca folga: não há sinal de aperto imediato no abastecimento, mas a dependência estrutural de importações mantém o setor exposto a oscilações cambiais, custos logísticos e ao humor do mercado global. Para o produtor, a mensagem é de planejamento cuidadoso: acompanhar câmbio, custo de insumos e janelas de comercialização será tão importante quanto monitorar o clima nas lavouras de trigo do Sul e do Centro‑Oeste.

Fonte: Pensar Agro

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STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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