AGRONEGÓCIO

Soja deve responder por 23% do PIB do agronegócio e 5,7% da economia

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Uma estimativa do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea), da Esalq/USP, feito em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), divulgada nesta quinta-feira (18.12), indica que o complexo soja‑biodiesel deve responder por 23% do Produto Interno Bruto (PIB) do agronegócio e por 5,7% do PIB nacional no ano que vem.

Segundo o estudo, o PIB da cadeia da soja e do biodiesel deve crescer 11,66% em 2025, numa revisão positiva de 0,37 ponto em relação ao relatório anterior, refletindo o avanço da agroindústria e seu efeito multiplicador sobre agrosserviços e insumos. O cenário combina três fatores: uma colheita estimada como recorde em 2024/25, intensificação do esmagamento no País e demanda mais forte por óleo para produção de biodiesel.

No caso do biodiesel, o impulso vem da aceleração da produção no terceiro trimestre de 2025, associada à entrada em vigor da mistura obrigatória B15 (15% de biodiesel no diesel) em 1º de agosto. Na indústria processadora, o desempenho acompanha a melhora das perspectivas mapeadas pela Abiove para o esmagamento, que segue em ritmo intenso e tende a ser recorde.

Um dos resultados mais relevantes do levantamento é a diferença de valor gerado entre exportar soja em grão e processar o produto no País. Com base nos dados até o fim do terceiro trimestre, o Cepea e a Abiove estimam que o PIB gerado por tonelada de soja produzida e processada no Brasil pode ser 4,2 vezes maior do que o obtido com a exportação direta do grão in natura.

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Esse múltiplo captura o efeito do esmagamento (farelo e óleo), do biodiesel e dos serviços logísticos, industriais e financeiros associados à cadeia. Em outras palavras, manter mais soja na indústria nacional, em vez de embarcar apenas o grão, amplia a geração de renda, emprego e tributos por tonelada produzida.

Apesar da expansão robusta do PIB físico, os pesquisadores alertam que a renda da cadeia não sobe na mesma proporção por causa do comportamento de preços. Entre janeiro e setembro de 2024 e o mesmo período de 2025, os preços médios da cadeia da soja recuaram 7,27%, o que os autores atribuem ao chamado “efeito base”: o terceiro trimestre de 2024 registrou fortes altas, enquanto 2025 teve, em geral, ganhos mais graduais.

Esse quadro levou a uma revisão para baixo da projeção de crescimento da renda do complexo soja‑biodiesel. A estimativa atual aponta alta de 3,54% em 2025 – suficiente para interromper uma sequência de três anos de queda, mas bem abaixo dos 11,19% de avanço previstos no relatório anterior, que já haviam sido ajustados em revisões sucessivas ao longo do ano.

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Para o produtor, o recado central é que volume e PIB da cadeia devem seguir fortes, mas com margens comprimidas pela combinação de custos elevados, preços internacionais mais comportados e câmbio menos favorável do que em anos de “boom”. A saída continua sendo ganhar eficiência dentro da porteira e avaliar com cuidado decisões de retenção, venda antecipada e participação em contratos vinculados ao mercado interno de processamento e biodiesel.

Do ponto de vista da política econômica, o estudo reforça que qualquer mudança em regras de mistura de biodiesel, logística, tributação ou acordos comerciais tem impacto direto sobre um bloco que concentra quase um quarto do PIB do agro e uma fatia relevante do PIB nacional. A estratégia de agregar valor à soja no Brasil – em vez de focar apenas na exportação do grão – aparece como um dos caminhos mais rápidos para ampliar a renda gerada por tonelada produzida, mesmo em um ambiente de preços menos exuberantes.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto de R$ 20 bi da Ferrogrão ganha sinal verde para ligar Sinop a Miritituba

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou um dos impasses mais arrastados da infraestrutura nacional ao declarar a constitucionalidade da Lei 13.452/2017, norma que reduziu os limites do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, para permitir a implantação da Ferrogrão (EF-170). Por um placar de 9 votos a 1, o veredito joga por terra o principal obstáculo jurídico que mantinha congelado o projeto de 933 quilômetros de trilhos, planejado para ligar Sinop, no norte de Mato Grosso, ao porto fluvial de Miritituba, no Pará.

A decisão foi recebida pelo agronegócio como um marco regulatório essencial para atrair os R$ 20 bilhões em investimentos privados necessários para tirar a obra do papel. Sob a perspectiva macroeconômica, a Ferrogrão é vista como o eixo de ruptura da dependência crônica do modal rodoviário na BR-163, com potencial para reduzir em até 20% o custo do frete de commodities agrícolas, como soja e milho, ampliando a competitividade do produto brasileiro no mercado externo.

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), que atuou no processo, aponta que as regiões Norte e Centro-Oeste concentram atualmente cerca de 70% da produção nacional de grãos, mas os portos do Arco Norte escoam apenas 34% desse volume. A consolidação da ferrovia deve acelerar o redirecionamento desse fluxo, aliviando o gargalo logístico dos portos das regiões Sul e Sudeste, como Santos (SP) e Paranaguá (PR).

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O julgamento foi balizado pelo voto do relator, o ministro Alexandre de Moraes, que rechaçou os argumentos de descumprimento de salvaguardas ambientais apresentados na ação original do PSOL. Moraes argumentou que o texto legal previu a devida compensação ecológica pela redução da unidade de conservação e destacou que o traçado ferroviário não intercepta terras indígenas homologadas, situando-se a quatro quilômetros da reserva mais próxima, a Terra Indígena Praia do Mangue.

O julgamento, que havia sido interrompido no ano passado, foi concluído com o voto do ministro Flávio Dino. Ao acompanhar o relator, Dino propôs condicionantes para a execução do projeto, determinando que qualquer alteração futura no perímetro da ferrovia não poderá afetar áreas indígenas em um raio de 250 quilômetros, além de defender que as comunidades tradicionais sejam ressarcidas ou tenham participação nos lucros caso sejam registrados impactos socioambientais imprevistos.

O único voto divergente foi do ministro Edson Fachin, que considerou inconstitucional a alteração de reservas ambientais por meio de Medida Provisória, rito utilizado na origem do projeto durante o governo de Michel Temer.

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Com o desfecho na Suprema Corte, o projeto da Ferrogrão sai da arena jurídica e ingressa na fase de viabilidade técnica. O Ministério dos Transportes informou que aguarda a conclusão da análise de modelagem de concessão e matriz de riscos pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para estruturar o edital de leilão.

Lideranças do setor produtivo, como a Aprosoja Brasil, avaliam que a segurança jurídica conferida pelo STF deve acelerar o crivo da Corte de Contas, posicionando a ferrovia como um dos principais ativos de infraestrutura para captação de capital estrangeiro na América Latina nos próximos anos.

Fonte: Pensar Agro

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