Tribunal de Justiça de MT

STJ cita dissertação de juiz mato-grossense Elmo Moraes em decisão sobre unidades de conservação

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, em julgamento recente, que o decreto de criação de unidades de conservação de domínio público, como parques nacionais, não está sujeito à caducidade pelo simples decurso do tempo. A decisão, relatada pelo ministro Afrânio Vilela, destaca que as restrições ambientais e o interesse expropriatório permanecem enquanto a unidade existir, só podendo ser alterados por lei específica.

Um dos pontos de destaque do voto do ministro Afrânio Vilela foi a utilização da dissertação de mestrado do juiz Elmo Moraes, do Judiciário Estadual mato-grossense, como referência teórica e prática para fundamentar o entendimento adotado. O trabalho acadêmico, intitulado “Judicialização da caducidade do decreto de declaração de utilidade pública para desapropriação de imóveis inseridos em unidades de conservação”, foi desenvolvido no mestrado ofertado pela Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (ESMAGIS-MT) aos magistrados estaduais.

A dissertação de Moraes aborda justamente o impasse jurídico sobre a possibilidade de caducidade dos decretos que declaram utilidade pública para desapropriação de imóveis em áreas protegidas, tema central do recurso julgado pelo STJ. O ministro Afrânio Vilela citou trechos do trabalho para reforçar que a legislação ambiental (Lei do SNUC) prevalece sobre normas gerais de desapropriação, garantindo maior proteção às áreas de conservação e segurança jurídica aos proprietários e ao meio ambiente.

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A decisão do STJ uniformiza o entendimento nacional sobre o tema, afastando a possibilidade de reversão automática das restrições ambientais ou do domínio público por simples decurso de prazo. Caso o Estado não efetive a desapropriação, o particular pode buscar indenização por desapropriação indireta, mas as limitações ambientais permanecem até eventual extinção ou redução da unidade por lei específica.

O reconhecimento da relevância da produção acadêmica local, especialmente de magistrados formados pela Esmagis-MT, reforça o papel institucional da escola na qualificação e atualização jurídica dos juízes mato-grossenses, com impacto direto em decisões judiciais de grande repercussão nacional.

“A alegria de ter a publicação citada em um voto de um ministro do quilate de Afrânio Vilela é gigante. A dissertação que fiz no mestrado, agora, faz parte de uma pacificação de entendimento, mostrando o quanto o Judiciário estadual mato-grossense está na vanguarda. Antes, o tema não tinha sido decidido pelo STJ e, por isso, havia muita divergência entre os Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais Federais, com decisões totalmente díspares. Agora, com essa decisão, o tema foi unificado, usando argumentos extremamente importantes e que definirão o destino de vários “parques de papel”, como, por exemplo, o Parque Estadual da Serra Ricardo Franco, existente em Vila Bela da Santíssima Trindade, aqui em Mato Grosso”, apontou o juiz.

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Ele ressalta ainda que “importa ressaltar também o papel da Escola Superior da Magistratura na capacitação constante dos magistrados estaduais. Esse investimento em estudo e em aprimoramento científico traz frutos cada vez mais palpáveis, voltados para o bem da sociedade.”

Elmo Moraes é juiz em Cáceres e integra a Comissão Especial sobre Drogas Ilícitas e o Grupo de Estudos da Magistratura. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais, o magistrado é mestre em Direito pela Universidade Estadual do Rio de Janeiro e especialista em Direito Civil e Direito Penal. Também é graduado em Tecnologia em Gestão Pública pela Universidade Estadual de Minas Gerais.

Autor: Keila Maressa

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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