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Comarca de Colíder celebra 40 anos com Justiça próxima da população e ações que transformam vidas

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A Comarca de Colíder completou 40 anos neste domingo (14 de dezembro), reafirmando seu papel estratégico na garantia de direitos e na promoção da cidadania no norte de Mato Grosso. Criada pela Lei nº 4.716, de 5 de julho de 1984, a unidade foi instalada em 14 de dezembro de 1985 e integra a Entrância Intermediária do Poder Judiciário estadual.

Atualmente, a comarca conta com 64 servidores entre efetivos, comissionados, estagiários, credenciados e terceirizados e é conduzida por duas magistradas: a juíza Paula Tathiana Pinheiro, titular da 3ª Vara Criminal e diretora do Foro, e a juíza Érika Cristina Camilo Camin, titular da 1ª Vara Cível. A estrutura jurisdicional é composta por três Varas Judiciais, além do Juizado Especial e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc).

A Comarca de Colíder registra atualmente 5.256 processos em tramitação, sendo 1.866 na 1ª Vara, 2.149 na 2ª Vara e 1.241 na 3ª Vara, atendendo exclusivamente o município de Colíder. Historicamente, as comarcas de Nova Canaã do Norte e Itaúba já integraram sua jurisdição.

Instalada sob a presidência do então vice-presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Carlos Avalone, a comarca teve como primeiro juiz substituto o magistrado Adilson Polegato de Freitas, designado conforme a Resolução nº 31/1985. Ao longo de quatro décadas, a direção do Foro foi exercida por diversos magistrados e magistradas, entre eles Everaldo Barreto Lemos, Luiz Antonio Sari, Francisco Bráulio Vieira, Gilberto Giraldelli, Marcos J. Martins Siqueira, Viviane Brito Rebello Isernhagen, Mirko Vincenzo Giannotti, Gustavo Chiminazzo de Faria, Flavio Maldonado de Barros, Anna Paula Gomes de Freitas, Paula Saide Biagi Messen Mussi Casagrande, Giselda Regina Sobreira de Oliveira Andrade, Ricardo Frazon Menegucci e, atualmente, Paula Tathiana Pinheiro, entre outros nomes que marcaram a história da unidade.

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Justiça que promove cidadania e inclusão

Em 2025, a Comarca de Colíder ganhou destaque estadual por iniciativas que extrapolam a atuação processual. Uma experiência pioneira realizada na Cadeia Pública Feminina do município possibilitou a regularização de títulos eleitorais de internas provisórias e deu origem ao Termo de Cooperação Técnica nº 20/2025, firmado entre o TJMT, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).

A iniciativa integra a Ação Nacional de Identificação Civil e Emissão de Documentos, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e permite alistamento eleitoral, revisão cadastral, transferência de domicílio, coleta biométrica e regularização de pendências eleitorais diretamente nas unidades prisionais, garantindo dignidade e acesso à cidadania às pessoas privadas de liberdade.

No Estado de Mato Grosso, a ação é coordenada por Paula Tathiana Pinheiro, que também é juíza auxiliar do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo (GMF).

Atuação firme no enfrentamento à violência

O compromisso social da Comarca também se reflete no enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher. Em 2024, a 3ª Vara desenvolveu o Projeto “Elas”, em parceria com o Cejusc, utilizando círculos de construção de paz para acolher mulheres em situação de violência.

“O Poder Judiciário e a comunidade colidense possuem íntima relação. Muitas mulheres receberam nosso ‘abraço’ com o emprego dessa ferramenta, conectaram-se entre si e puderam perceber que não eram vistas apenas como números”, destacou a juíza Paula Tathiana Pinheiro.

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Ainda em 2024, teve início o trabalho de Justiça Restaurativa com mulheres privadas de liberdade, bem como a instalação da Rede de Enfrentamento às Vítimas de Violência Familiar e Doméstica, fortalecendo a atuação integrada entre órgãos públicos e sociedade civil. Também foram implantados Grupos Reflexivos com supostos autores de violência doméstica, ação que apresentou impacto direto na redução de pedidos de medidas protetivas de urgência.

“Em rede, conseguimos um grande estreitamento entre as instituições e a sociedade, sempre em busca de melhorar as condições de vida das mulheres. É uma grande honra fazer parte da história dessa Comarca e levar um pouco dela comigo por onde eu estiver”, afirmou a magistrada.

Proteção à infância, educação e cultura de paz

A Comarca de Colíder também se destacou em ações de proteção à infância e juventude, especialmente durante o mês de maio, com campanhas de combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, palestras em escolas, entrevistas em rádios locais e a tradicional Caminhada Faça Bonito, mobilizando a comunidade e fortalecendo a rede socioassistencial do município.

Além disso, por meio do Cejusc, foram aplicados Círculos de Construção de Paz em escolas municipais, promovendo inclusão, combate ao preconceito, valorização da diversidade e fortalecimento de vínculos, com atenção especial a crianças com deficiência e ao enfrentamento do racismo e do capacitismo.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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