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Produção de ovos, leite e couro avança no 3º trimestre

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A produção brasileira de alimentos de origem animal manteve o ritmo forte no terceiro trimestre de 2025 e encerrou o período com avanços relevantes em três cadeias estratégicas: ovos, leite e couro. Os dados fazem parte das Pesquisas Trimestrais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que traçam um retrato detalhado do desempenho industrial da pecuária no País. Embora cada segmento enfrente pressões específicas — dos custos de produção às oscilações de demanda — o balanço do trimestre confirma um setor operando em recuperação, apoiado por oferta mais ajustada, processamento maior e perspectivas de mercado relativamente favoráveis.

A produção de ovos de galinha totalizou 1,24 bilhão de dúzias, alta de 2,6% em relação ao mesmo período de 2024. O resultado, porém, representou leve recuo (0,5%) na comparação com o segundo trimestre de 2025. O arrefecimento entre trimestres é explicado por ajustes sazonais e pela desaceleração na reposição de plantéis observada em algumas regiões, sobretudo diante da pressão dos custos de nutrição das aves — ainda elevados em função da volatilidade recente do milho e do farelo de soja. Apesar disso, o setor segue sustentado pela firmeza do consumo doméstico, tanto in natura quanto na indústria alimentícia, e pela estabilidade das exportações, que continuam ganhando importância na equação de receita de grandes produtores.

No leite, o movimento foi oposto: a curva seguiu ascendente. A aquisição de leite cru por laticínios sob algum tipo de inspeção — federal, estadual ou municipal — chegou a 7,01 bilhões de litros, um salto de 10,2% frente ao terceiro trimestre de 2024 e avanço de 7,9% sobre o segundo trimestre deste ano. O desempenho reflete a combinação de clima mais favorável para as pastagens em importantes bacias leiteiras, melhora na oferta de alimento volumoso após um início de ano irregular e, principalmente, o avanço da produção no Sul e no Centro-Oeste. Para os laticínios, o aumento da captação ocorre em meio a um ambiente ainda desafiador, marcado por margens apertadas, queda no preço pago ao produtor em várias regiões e demanda interna que segue retraída em itens de maior valor agregado. Mesmo assim, a indústria opera em expansão, num esforço para recompor estoques e atender ao pico de processamento tradicional do segundo semestre.

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Já a cadeia do couro também mostrou vigor. A aquisição de couros crus pelos curtumes que processam ao menos cinco mil peças por ano atingiu 11,42 milhões de unidades no trimestre — avanço de 8,2% ante igual período de 2024 e aumento de 6,2% frente ao segundo trimestre de 2025. Como a oferta de couro cru é um reflexo direto do abate de bovinos, o setor acompanhou o ciclo de maior disponibilidade de animais terminado para abate, consequência da fase de descarte mais intenso de matrizes e da recomposição de pastagens ao longo do ano. Mesmo com o mercado internacional do couro ainda enfrentando concorrência de materiais sintéticos e volatilidade nos preços, a indústria brasileira mantém competitividade, puxada pelo câmbio favorável, pela regularidade dos embarques para a Ásia e pela retomada gradual na demanda dos segmentos de calçados e estofados automotivos.

O conjunto dos três segmentos reforça a leitura de que a pecuária brasileira entra no último trimestre de 2025 com maior dinamismo industrial, ainda que desafiada por custos elevados, oscilações climáticas e demanda interna heterogênea entre produtos. As tendências para o início de 2026 vão depender da capacidade de os setores consolidarem margens, da evolução das exportações e, sobretudo, da recomposição de preços ao produtor — tema central nas discussões que vêm mobilizando cooperativas, federações e entidades do agronegócio em Brasília e nos Estados.

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A leitura do trimestre é clara: a produção reage, mas ainda cobra um ambiente mais estável, previsível e integrado entre campo, indústria e mercado, para que o avanço observado em ovos, leite e couro se traduza em ganhos estruturais e sustentáveis para toda a cadeia pecuária.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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