AGRONEGÓCIO

Brasil bate recorde histórico de abate de suínos: 15,81 milhões de cabeças

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O setor suinícola brasileiro registrou um novo recorde no terceiro trimestre de 2025, segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Foram abatidas 15,81 milhões de cabeças, um avanço de 5,3% frente ao mesmo período de 2024 e de 4,8% em relação ao segundo trimestre deste ano. O volume confirma a trajetória de expansão do parque produtivo nacional e reforça o papel do Brasil como um dos principais fornecedores de proteína animal do mundo.

O peso acumulado das carcaças também cresceu. Somou 1,49 milhão de toneladas, alta de 6,1% na comparação anual e igualmente de 4,8% ante o trimestre imediatamente anterior. O incremento simultâneo em número de animais e peso médio evidencia melhora na produtividade e maior padronização dos lotes, reflexo direto de investimentos em genética, nutrição e manejo em polos produtores do Sul e do Centro-Oeste.

Embora o dado oficial divulgado nesta quinta-feira se restrinja ao abate trimestral, o resultado reforça a tendência de crescimento da produção nacional ao longo de 2025. Considerando o forte ritmo acumulado no ano — sustentado tanto pela demanda interna quanto pelo bom desempenho das exportações — técnicos do setor avaliam que o Brasil deve fechar 2025 novamente entre os três maiores produtores globais, posição que tradicionalmente disputa com a União Europeia e os Estados Unidos.

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No cenário global, o aumento da oferta brasileira se soma a uma conjuntura marcada por custos de produção mais baixos e por uma recomposição dos estoques mundiais. Segundo analistas, mesmo sem números consolidados de produção acumulada até novembro, os resultados parciais publicados ao longo do ano apontam para um ciclo de maior disponibilidade de carne suína no País, apoiado pela manutenção da competitividade do milho e do farelo de soja, itens essenciais na dieta dos animais.

O desempenho do terceiro trimestre também chega em um momento estratégico para o agro brasileiro. A oferta mais robusta amplia o poder de barganha nos embarques e ajuda a sustentar o fluxo exportador, sobretudo na Ásia, região que segue como destino prioritário das vendas externas do setor. Nos últimos meses, o apetite de países como China, Filipinas e Vietnã voltou a crescer, favorecendo os frigoríficos nacionais.

A avaliação de especialistas ouvidos pelo setor é de que o resultado trimestral deve servir de termômetro para o fechamento de 2025. A combinação de maior produção, estabilidade sanitária e manutenção dos mercados compradores reforça a posição do Brasil como um ator central na segurança alimentar global e consolida o segmento como um dos pilares do agronegócio nacional.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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