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Polícia Civil cumpre mandado de prisão contra homem que roubou e estuprou mulher em Várzea Grande

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A Polícia Civil cumpriu, na tarde dessa terça-feira (9.12), um mandado de prisão temporária expedido em desfavor de um investigado, de 39 anos, pelos crimes de estupro e roubo ocorridos em Várzea Grande.

O investigado havia sido preso em flagrante no último fim de semana (6), pelo crime de furto qualificado, após furtar um mercado e, por isso, já estava preso no Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande.

Nesta terça-feira (9), a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande cumpriu o mandado de prisão temporária dentro da unidade penitenciária.

O crime

A vítima do crime de estupro e roubo, de 22 anos, relatou que, no dia 17 de novembro deste ano, encontrou-se com o suspeito em um motel localizado nas proximidades do Zero KM, em Várzea Grande.

No local, após cobrar o valor previamente combinado, o suspeito recusou-se a pagar e teria aplicado um golpe utilizando uma chave, pressionando o pescoço da vítima e quase a levando à inconsciência.

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O investigado ainda determinou que a vítima não gritasse e exigiu seu dinheiro e aparelho celular. Em seguida, retirou uma peça íntima da vítima, colocando-a em sua boca para impedir que pedisse socorro, e utilizou fronhas da cama para amarrar seus pés e mãos, deixando-a imobilizada.

Após subtrair os pertences da mulher, o suspeito a estuprou e, logo depois, deixou o local. A vítima conseguiu se desvencilhar algum tempo depois.

Durante as investigações, a vítima reconheceu formalmente o investigado como autor dos crimes. Também foi constatado que ele possui diversas passagens criminais, incluindo um crime de natureza semelhante registrado em 2021.

Com o cumprimento do mandado, a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, Criança e Idoso de Várzea Grande passa a contar com 30 dias para a conclusão das investigações.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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