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TJMT realiza premiação de Concurso Cultural nas escolas; integrantes das Redes estarão presentes

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Banner escuro, com imagem de uma mulher e uma criança abraçados. Textos O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) sediará nesta quarta-feira (10) o II Encontro das Redes de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. A programação terá início às 08h e incluirá a premiação do Concurso Cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece”.

O evento é promovido pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cemulher-MT), coordenada pela desembargadora Maria Erotides Kneip.

As atividades acontecerão no Plenário I Desembargador Wandyr Clait Duarte, em Cuiabá, onde ocorrerá o credenciamento. Os participantes poderão visitar a exposição de estandes das redes de enfrentamento de Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Sinop, Sorriso e Barra do Garças, além de instituições como o Conselho Estadual da Mulher, a Câmara Temática de Defesa da Mulher da Secretaria de Segurança Pública e o Programa SER Família Mulher.

Às 9h, autoridades darão início ao encontro, reforçando a importância da integração dos órgãos públicos, entidades parceiras e sociedade civil para fortalecer políticas de proteção e garantia de direitos das mulheres.

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Em 2025, o TJMT alcançou a marca histórica de 100 redes de enfrentamento implantadas em Mato Grosso, ampliando o alcance das ações de acolhimento e prevenção.

Concurso Cultural

Ainda pela manhã, ocorrerá a premiação do Concurso Cultural “A Escola Ensina, a Mulher Agradece. Aprender a respeitar transforma a sociedade”, que envolveu estudantes do 1º ao 9º ano das redes municipal e estadual de ensino.

Os melhores trabalhos — incluindo poesias, músicas, redações, vídeos e apresentações teatrais — serão apresentados no plenário, evidenciando o papel essencial da escola na formação cidadã e na promoção do respeito desde a infância.

No período da tarde, o encontro seguirá com painéis temáticos, discussões técnicas e troca de experiências sobre a atuação das redes de enfrentamento tanto na capital quanto no interior. Participam gestores públicos, magistrados, forças de segurança, profissionais das áreas de educação e assistência social e entidades parceiras.

O encontro busca promover integração e construir soluções conjuntas que ampliem a efetividade das ações de proteção às mulheres em situação de violência doméstica e familiar.

Autor: Vitória Maria Sena

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Pandemia não afasta multa por inadimplência em compra de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Compradora que pagou apenas parte de um lote em Cáceres teve o contrato rescindido e perdeu a posse do imóvel por inadimplência.

  • A multa de 10% foi mantida e a alegação de pandemia como justificativa para o atraso foi rejeitada.

Uma compradora que deixou de pagar a maior parte das parcelas de um contrato de compra e venda de imóvel em Cáceres teve mantida a rescisão do negócio, a reintegração de posse ao vendedor e a condenação ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do contrato. Ela alegava que o inadimplemento ocorreu por causa da pandemia da Covid-19 e de dificuldades pessoais, além de pleitear indenização por benfeitorias.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que negou por unanimidade o recurso da compradora e manteve integralmente a sentença.

No processo, ficou comprovado que o contrato previa o pagamento de R$ 27 mil em 36 parcelas, mas apenas cinco foram quitadas. Diante do inadimplemento, o vendedor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de reintegração de posse e cobrança da cláusula penal.

Em recurso, a compradora sustentou cerceamento de defesa, afirmando que o juízo de origem indeferiu a produção de prova pericial e testemunhal para demonstrar a realização de benfeitorias, como construção de muro e aterro no terreno. Alegou ainda que a pandemia configuraria hipótese de força maior, capaz de afastar a multa contratual ou, ao menos, justificar sua redução.

Ao analisar a preliminar, a relatora destacou que o juiz é o destinatário da prova e pode indeferir diligências consideradas desnecessárias, conforme os artigos 355, inciso I, e 370 do Código de Processo Civil. Para o colegiado, o conjunto documental era suficiente para o julgamento antecipado, não havendo demonstração de prejuízo à defesa.

Quanto às benfeitorias, a decisão ressaltou que não foi apresentado qualquer documento que comprovasse as obras alegadas, como notas fiscais, recibos ou fotografias. Além disso, o auto de reintegração de posse lavrado por oficial de justiça atestou que o terreno estava sem qualquer construção, documento que goza de presunção de veracidade.

No mérito, a Câmara afastou a aplicação da teoria da imprevisão. O entendimento foi de que a pandemia da Covid-19 não configura fato imprevisível quando o contrato foi celebrado em abril de 2021, período em que seus efeitos já eram amplamente conhecidos. Também não houve prova de onerosidade excessiva que justificasse a revisão do pacto.

Com base no artigo 475 do Código Civil, o colegiado concluiu que o inadimplemento confesso autoriza a resolução do contrato, com retorno das partes ao estado anterior. A reintegração de posse foi considerada consequência lógica da rescisão.

A multa contratual fixada em 10% sobre o valor do contrato foi mantida por ser considerada proporcional e compatível com a Lei nº 13.786/2018, que admite retenção nesse percentual. A corte também afastou pedido de redução com base no artigo 413 do Código Civil, ao entender que o descumprimento foi substancial, já que apenas cinco das 36 parcelas foram pagas.

Para evitar enriquecimento sem causa, foi autorizada a compensação entre os valores pagos pela compradora e os débitos decorrentes da multa e do IPTU incidente durante o período em que esteve na posse do imóvel.

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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