POLÍCIA

Polícia Militar prende casal por tráfico ilícito de drogas em Cuiabá

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Policiais militares do 9º Batalhão prenderam, na noite da segunda-feira (8.12), um homem de 35 anos e uma mulher de 30 anos, por tráfico ilícito de drogas no bairro Parque Ohara, em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidas porções de substâncias análogas a maconha e cocaína e materiais para preparo dos entorpecentes.

Durante patrulhamento pelo bairro, a equipe do Grupo de Apoio (GAP) visualizou um grupo de pessoas em frente a uma quitinete. Ao perceberem a chegada da viatura, os dois suspeitos correram e deixaram cair no chão várias porções de cocaína e ainda encontraram outras seis porções da mesma droga com a suspeita.

Os dois tentaram se esconder dentro do imóvel, mas foram localizados e detidos. Dentro da casa, os militares localizaram um galão de plástico, onde estavam escondidas nove munições intactas de calibre 9mm e outras duas de calibre .32.

Também foram apreendidas outras 18 porções de cocaína, 30 porções de maconha e uma porção de pasta base de cocaína, além de materiais usados no preparo e distribuição dos entorpecentes.

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Outros três celulares, um caderno de anotações e R$ 194,00 em dinheiro foram apreendidos.

Diante aos fatos, o casal de suspeitos foi conduzido para à Central de Flagrantes, juntamente com todo material apreendido, para as devidas providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190, ou disque-denúncia 0800.065.3939

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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