POLÍCIA

Investigação da Polícia Civil leva a condenação de suspeito a 16 anos de prisão por tentativa de homicídio

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Um homem de 26 anos, indiciado pela Polícia Civil por participar de uma tentativa de homicídio contra uma jovem no dia 11 de janeiro de 2024, em Nova Xavantina, foi condenado pela Justiça a 16 anos, três meses e 20 dias de reclusão.

O crime ocorreu em frente a um ginásio de esportes, na área central de Nova Xavantina, por volta das 15 horas. A vítima, na época com 24 anos, era reeducanda e estava no local trabalhando para uma empresa que presta serviços para a prefeitura.

Dois homens chegaram em uma motocicleta sem placas. Um desceu, foi até a jovem e a chamou pelo apelido. Após ela responder, o suspeito atirou diversas vezes, atingindo-a com quatro disparos. A jovem foi levada ao hospital municipal por testemunhas, e o atirador e o comparsa na moto fugiram.

Investigações

Assim que acionada, a Polícia Civil deu início às investigações do caso, identificando a participação de cinco pessoas no crime. Uma delas, menor de idade, seria quem apertou o gatilho. Todos teriam ligação com uma facção criminosa.

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As investigações mostraram que a causa da tentativa de homicídio foi o fato de que a vítima queria sair da facção criminosa e, dias antes, teria se recusado a falar por telefone com um integrante do grupo.

O homem, condenado a 16 anos de prisão, é apontado como o piloto da motocicleta utilizada no cometimento do crime. A esposa dele também foi indiciada como participante do crime, por ter ajudado a esconder a motocicleta e contratar um veículo para retirar o marido de casa.

O mandado de prisão dele foi expedido no dia 29 de outubro deste ano e, desde então, a Polícia Civil está em busca do foragido.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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