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Consulta Nacional de Pessoas: nova ferramenta do CNJ unifica dados e moderniza o trabalho judicial

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a Consulta Nacional de Pessoas, uma plataforma que reúne dados de pessoas físicas e jurídicas em um único ambiente, de uso restrito a magistradas e magistrados. Criada no contexto do Programa Justiça 4.0, em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud), a ferramenta oferece acesso rápido, protegido e integrado a diversas bases de informação. A ferramenta foi lançada na terça-feira (2), durante o 19º Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Conectada a múltiplos sistemas, como o processo judicial eletrônico, a Receita Federal, a Polícia Federal (PF) e o Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a solução permite, em poucos instantes, visualizar um conjunto amplo de dados sobre indivíduos e empresas envolvidos em processos. Entre as informações disponíveis estão nome completo, CPF, data de nascimento, filiação, CNPJ, endereços, telefones e possíveis vínculos com terceiros.

A plataforma também disponibiliza a consulta à Folha de Antecedentes Criminais (FAC), resultado da cooperação entre o CNJ e a Polícia Federal. Ao concentrar diversos tipos de dados em um único local, o sistema reduz a necessidade de pesquisas separadas, aumentando a agilidade, a segurança e a precisão das rotinas forenses, além de apoiar decisões mais bem embasadas.

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O acesso à Consulta Nacional de Pessoas é exclusivo para integrantes da magistratura, por meio do portal Jus.br.

Participante da fase de testes, a juíza Adair Julieta da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ressalta as vantagens da funcionalidade: “Algo que me impressionou muito foi o uso intuitivo aliado à variedade de informações disponíveis. Essa combinação transforma a ferramenta em um recurso essencial no cotidiano, especialmente na checagem de vínculos e de dados relevantes”, afirma.“O ganho para o dia a dia é expressivo: conseguimos reduzir o tempo antes dedicado a pesquisas e tomamos decisões com maior segurança. Um instrumento como esse tem enorme valor para a Justiça, pois contribui para a transparência, a agilidade e a confiabilidade das informações que embasam os processos”, acrescenta.

Para o juiz auxiliar da Presidência do CNJ e coordenador do projeto, João Thiago de França Guerra, a iniciativa representa um salto tecnológico para o Judiciário brasileiro.

“A Consulta Nacional de Pessoas consolida diversas bases em um único painel, garantindo maior exatidão e eficiência na verificação dos dados. O serviço permite buscas combinadas utilizando diferentes parâmetros (CPF/CNPJ, nome, data de nascimento, nome da mãe, entre outros) e retorna um conjunto completo de informações, independentemente do papel da pessoa no processo. A articulação com a Polícia Federal e a Receita Federal foi fundamental para essa entrega”, destaca.

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A chefe da Unidade de Governança e Justiça para o Desenvolvimento do Pnud Brasil, Andrea Bolzon, observa que a ferramenta dialoga com compromissos internacionais:

“Com mais essa entrega, o Programa Justiça 4.0 reafirma seu propósito de fomentar soluções inovadoras e de construir uma Justiça mais eficiente e acessível para toda a sociedade”.

Texto: Agência CNJ de Notícias

Autor: Assessoria

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Usuária será indenizada por suspensão indevida de perfil no Instagram

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Usuária que teve conta do Instagram desativada sem explicação conseguiu aumentar a indenização de R$ 3 mil para R$ 10 mil.

  • A empresa foi responsabilizada por falha no serviço e obrigada a restabelecer o perfil.

Uma usuária que teve a conta do Instagram desativada sem aviso prévio e sem comprovação de violação às regras da plataforma conseguiu aumentar de R$ 3 mil para R$ 10 mil a indenização por danos morais. O perfil ficou inacessível por período prolongado, o que, segundo o entendimento adotado no julgamento, extrapola mero aborrecimento e configura falha na prestação do serviço.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves. Consta no processo que a conta foi desativada em outubro de 2024, sem notificação prévia clara e sem detalhamento objetivo sobre qual regra da comunidade teria sido descumprida.

Na ação, a usuária sustentou que não praticou qualquer conduta irregular e que dependia do perfil para manter contatos pessoais e atividades digitais. Em primeira instância, a empresa responsável pela rede social foi condenada a restabelecer a conta e pagar R$ 3 mil por danos morais.

Ao recorrer, a autora argumentou que o valor fixado era insuficiente diante do tempo de bloqueio e da ausência de explicações adequadas. No julgamento do recurso, a relatora destacou que a empresa apresentou apenas alegações genéricas sobre possível infração às diretrizes da plataforma, sem juntar provas concretas ou documentos que demonstrassem eventual pedido de exclusão feito pela própria usuária.

Segundo o voto, nas relações de consumo aplica-se a responsabilidade objetiva, prevista no Código de Defesa do Consumidor, cabendo ao fornecedor comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora. Como isso não ocorreu, foi reconhecida a falha na prestação do serviço.

A decisão também ressaltou que a suspensão imotivada de conta em rede social, especialmente quando prolongada, pode causar abalo que ultrapassa contratempos cotidianos, afetando a imagem, a comunicação e a rotina da pessoa atingida.

Processo nº 1051998-44.2024.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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