Ministério Público MT

MPMT contesta prescrição e pede continuidade de processo contra Arcanjo

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A 28ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Vida interpôs, na segunda-feira (1º), recurso em sentido estrito contra a decisão de extinção de punibilidade de João Arcanjo Ribeiro em razão da prescrição de uma ação penal pela prática de homicídios qualificados. O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) requer a anulação da decisão, o reconhecimento de novos marcos interruptivos da prescrição e, caso o juízo não acolha a nulidade, pede que os autos sejam remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para reforma da decisão, garantindo prazo para interposição de recursos especial e extraordinário.O MPMT argumenta que não foi intimado sobre um acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, de setembro de 2024, que determinou novo julgamento pelo Tribunal do Júri. Segundo o órgão, a falta de intimação específica da Procuradoria de Justiça impede que o prazo prescricional seja contado, tornando inválida a decisão que reconheceu a prescrição.“Verifica-se que houve a supressão da intimação do Ministério Público acerca do acórdão proferido em 10/09/2024. Dessa forma, a decisão não transitou em julgado para o parquet, havendo evidente vício a ser sanado oportunamente”, consta no recurso. Ainda segundo o Ministério Público, “o prazo recursal para o Ministério Público interpor Recurso Especial ou Extraordinário ainda não foi iniciado, ante a ausência de intimação pessoal e específica.”Além disso, o MPMT sustenta que a decisão considerou como último marco interruptivo o acórdão de novembro de 2011, mas que houve outros atos processuais relevantes que reiniciaram a contagem do prazo, como sentença condenatória em setembro de 2015, acórdão do STJ que restabeleceu a validade do julgamento em dezembro de 2020, e acórdão do TJMT determinando novo júri em setembro de 2024. “Diante dos inúmeros atos estatais praticados no presente caso, verifica-se movimentação processual incompatível com o instituto da prescrição, devendo ser afastado o entendimento de que o último marco interruptivo válido seria o acórdão de 09/11/2011, em razão correta interpretação do art. 117 do Código Penal, nos moldes adequados com as normas internacionais de Direitos Humanos”, argumentaram os promotores de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues e Vinicius Gahyva Martins. Por fim, acrescentaram que “os marcos interruptivos posteriores, ocorridos em 2020 e 2024, demonstram que o acórdão de 09/11/2011 não representa o último marco a ser considerado na contagem prescricional.”.
Processo: 0001998-84.2006.8.11.0042.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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