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Justiça que cresce com Juara: Comarca celebra 39 anos de entrega e resultados

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A Comarca de Juara completa 39 anos de instalação neste sábado (29 de novembro), reafirmando seu compromisso com uma Justiça ágil, próxima e efetiva para a população do município e dos distritos de Águas Claras, Paranorte, Jaú e Catuaí. Com três varas em pleno funcionamento, o Judiciário mato-grossense tem acompanhado o desenvolvimento regional e ampliado sua atuação em frentes essenciais para a sociedade.

Instalada em 1986 pela Lei nº 4.860/1985, a unidade de Entrância Intermediária conta hoje com 37 servidores, 10 estagiários, 8 terceirizados e 6 profissionais credenciados, sob a liderança de três magistrados: Fábio Alves Cardoso, juiz diretor e titular da Terceira Vara; Fabrício Savazzi Bertoncini, titular da Segunda Vara; e Laio Portes Sthel, titular da Primeira Vara.

Atualmente, tramitam na comarca 3.342 processos, sendo 1.501 na Primeira Vara, 1.841 na Segunda Vara e 1.096 na Terceira Vara, números que demonstram o volume e a diversidade das demandas judiciais na região.

Atuação acompanha crescimento do município

Com quase cinco anos de atuação na comarca, o juiz diretor Fábio Alves Cardoso destaca que a evolução do Judiciário tem caminhado lado a lado com a expansão econômica local. “Durante esse período, testemunhei o desenvolvimento acelerado do município com a chegada do agronegócio. E como não poderia ser diferente, os serviços prestados pelos magistrados, servidores e colaboradores do Fórum acompanharam o crescimento da cidade. O desempenho das três varas é satisfatório e vem melhorando a cada ano, recebendo frequentes elogios da Ordem dos Advogados do Brasil local”, ressalta.

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O magistrado também reforça iniciativas estruturantes adotadas na gestão. “Logo no início da minha gestão reinstalei o Conselho da Comunidade, que presta relevante apoio na manutenção, funcionamento e melhorias na Cadeia Pública. Neste ano instalamos a Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica Contra a Mulher, que oferece suporte às mulheres e familiares vítimas de violência doméstica. Há ainda a Comissão de Assuntos Fundiários, que vem atuando na regularização registral de imóveis urbanos e rurais, com reuniões periódicas. Em resumo, é uma comarca tranquila, próspera e com uma equipe muito valorosa e dedicada”, completa.

Ações aproximam Judiciário da comunidade

Ao longo de 2025, a Comarca de Juara também esteve à frente de ações de grande impacto social e institucional.

A equipe da Segunda Vara, coordenada pelo juiz Fabrício Savazzi Bertoncini, percorreu todas as unidades de saúde públicas do município distribuindo materiais informativos e orientando profissionais sobre a entrega voluntária legal de bebês para adoção. A mobilização integrou a Semana da Entrega Legal, iniciativa estadual coordenada pela Comissão Estadual Judiciária de Adoção (Ceja-MT).

O Judiciário mato-grossense também protagonizou um dos acordos mais relevantes da região norte ao mediar a solução de um litígio de quase 20 anos envolvendo a Massa Falida INPER Investimentos e famílias do Assentamento Água Boa, em Juara. A homologação ocorreu em maio de 2025 e reforçou o papel pacificador do Poder Judiciário em disputas complexas.

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Essas iniciativas evidenciam o compromisso da comarca com a cidadania, a segurança jurídica e a proteção social, valores que têm orientado sua trajetória desde a instalação.

História construída por muitas mãos

Ao longo de quase quatro décadas, diversos magistrados já exerceram a Direção do Foro, incluindo o atual presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador José Zuquim Nogueira. São eles: José Zuquim Nogueira; Cézar Francisco Bassan; José Lima Rodrigues; João Ferreira Filho; João Manoel Pereira Guerra; Valdir de Almeida Nuchagata; Agamenon Alcântara M. Júnior; Tatiane Colombo; Luiz Fernando Votto Kirche; Otávio Vinícius Affi Peixoto; Alexandre Elias Filho; João Thiago de França Guerra; Mirko Vicenzo Giamote; Emanuelle Chiaradia Navarro Mano; Douglas Bernardes Romão; Wagner Plaza Machado Júnior; Cassio Leite de Barros Netto; Jean Louis Maia Dias; Vagner Dupim Dias; Alethea Assunção Santos; Laura Dorilêo Cândido; Alexandre Sócrates Mendes; Fabrício Sávio da Veiga Carlota; Pedro Flory Diniz Nogueira; Juliano Helmont Hermes da Silva; e Fábio Alves Cardoso.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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