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Prefeitura de Cuiabá avança em obras de creche para atender 300 crianças

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A Prefeitura de Cuiabá tem avançado nas obras da construção de uma creche no bairro Tancredo Neves, localizada nas proximidades da Escola Municipal de Educação Básica (EMEB) Octayde Jorge da Silva.

Pelo projeto, serão atendidas 300 crianças de 0 a 5 anos, numa estrutura que vai ter banheiro adaptado para bebês, salas climatizadas e outros itens para atender o público infantil.

Após a conclusão, a creche João Batista Scalabrini será desativada porque se trata de um prédio que não suporta melhorias e também não tem capacidade para atender a demanda crescente. Atualmente, 120 crianças de 0 a 5 anos estão na fila de espera. Essa demanda reprimida só será atendida a partir da nova estrutura, prevista para ser entregue no primeiro trimestre de 2026.

“Estamos empenhados neste projeto para garantir boas condições de trabalho aos servidores e estrutura digna às crianças e mães que depositam sua confiança na Prefeitura de Cuiabá”, explica o secretário Amauri Monge Fernandes.

Melhorias

O projeto de engenharia conduzido pela Secretaria Municipal de Educação (SME) prevê melhorias na estrutura da Escola Octayde Jorge da Silva.

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Está prevista a construção de um refeitório, troca de telhado, melhoria na parte elétrica, salas com ares-condicionados, climatização da cozinha, cobertura do parquinho infantil e um novo pórtico de entrada.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Prefeitura de Cuiabá envia à Câmara projeto que endurece punições por danos à arborização pública

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A Prefeitura de Cuiabá encaminhou à Câmara Municipal um Projeto de Lei Complementar que cria um novo regime de penalidades para infrações contra a arborização pública. A proposta estabelece critérios objetivos para a aplicação de multas, amplia a responsabilização por danos às árvores e institui regras específicas para concessionárias e permissionárias de serviços públicos que realizam intervenções na vegetação urbana. O envio ocorreu na segunda-feira (3).

O projeto atualiza a legislação municipal ao graduar as penalidades conforme a gravidade da infração e o porte da árvore atingida. Pela proposta, o valor das multas passa a considerar a Circunferência à Altura do Peito (CAP) do indivíduo arbóreo, além de prever agravantes para espécies protegidas, raras, ameaçadas de extinção ou localizadas em áreas ambientalmente sensíveis.

Penalidades mais rigorosas

Entre as mudanças, o texto estabelece multas específicas para poda sem autorização, poda drástica, mutilação, corte, derrubada, sacrifício, destruição e remoção irregular de árvores. As penalidades deixam de ser padronizadas e passam a variar conforme o porte da árvore e a gravidade da infração. Nos casos que envolvem árvores protegidas, o projeto prevê multas significativamente maiores, além de acréscimos calculados de acordo com o tamanho do indivíduo arbóreo.

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Além da multa, o responsável pelo dano deverá promover a reparação ambiental. O projeto determina o replantio de duas a dez mudas por árvore atingida, podendo haver aumento dessa quantidade quando a infração envolver espécies protegidas, árvores de maior porte ou áreas ambientalmente sensíveis. O descumprimento da obrigação poderá resultar em multa diária e em outras medidas previstas na legislação.

A proposta também cria um regime específico para concessionárias e permissionárias de serviços públicos. As empresas passam a ser obrigadas a solicitar autorização para podas, comunicar intervenções emergenciais em até 24 horas, realizar o manejo preventivo da arborização, substituir árvores removidas e fornecer informações técnicas quando solicitado pelo Município. O descumprimento dessas obrigações também estará sujeito à aplicação de penalidades.

Principais mudanças previstas no projeto

Multas proporcionais ao porte da árvore e à gravidade da infração.
Penalidades mais severas para danos a árvores protegidas, raras ou ameaçadas.
Obrigação de reparação ambiental com replantio de mudas.
Possibilidade de multa diária em caso de descumprimento da reparação.
Regras específicas e penalidades para concessionárias de energia, telecomunicações e iluminação pública.
Maior segurança jurídica e critérios objetivos para a fiscalização ambiental.

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Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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