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UE adia a lei antidesmatamento por mais um ano e dá fôlego aos exportadores

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O Parlamento Europeu aprovou, nesta quarta-feira (26.11), o adiamento da entrada em vigor da Lei Antidesmatamento da União Europeia (EUDR), dando mais um ano para que empresas se adaptem às novas exigências ambientais. A decisão foi aprovada por ampla maioria — 402 votos a favor, 250 contra e oito abstenções — e permite que o bloco ajuste o sistema de rastreabilidade antes de começar a cobrar o cumprimento efetivo das normas.

Pelo novo calendário, grandes operadores só estarão sujeitos às regras a partir de 30 de dezembro de 2026. Micro e pequenas empresas terão ainda mais tempo: até 30 de junho de 2027. O texto segue agora para negociação final com os governos dos países-membros e precisa ser ratificado e publicado no Jornal Oficial da UE até o fim de 2025 para que o adiamento seja validado.

A EUDR pretende impedir a entrada no mercado europeu de produtos associados a desmatamento, afetando cadeias importantes para o Brasil, como soja, café, cacau, madeira, carne bovina, papel, borracha e derivados. A pressão para adiar o início da vigência veio tanto do setor privado europeu quanto de governos nacionais, preocupados com a viabilidade técnica do sistema digital de due diligence — a declaração obrigatória que comprova a origem dos produtos.

O que muda com as novas regras

O pacote aprovado incorpora mudanças defendidas por países exportadores, como o Brasil, e por indústrias europeias que alegavam risco de gargalos logísticos. Entre os pontos centrais estão:

  • Declaração única: a empresa que coloca o produto pela primeira vez no mercado europeu poderá apresentar uma única declaração simplificada, válida para todas as remessas enquanto os dados não mudarem.

  • Atualizações sob demanda: só será necessário enviar nova declaração caso haja alteração relevante nas informações.

  • Geolocalização mais flexível: micro e pequenos produtores poderão usar endereço postal em vez de coordenadas precisas da área produtiva.

  • Quantidades estimadas: operadores poderão informar a produção anual de forma consolidada, sem necessidade de registrar volume remessa por remessa.

  • Menos burocracia na cadeia: apenas o primeiro operador será responsável pelo número de referência da due diligence; exportadores e compradores subsequentes ficam dispensados de repetir o processo.

  • Ajuste no enquadramento de pequenas operações: o conceito de micro e pequenos operadores primários foi ampliado para incluir atividades de pequena escala que ultrapassam limites financeiros em anos pontuais.

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Os parlamentares também pediram que a Comissão Europeia realize uma revisão de simplificação até abril de 2026, para avaliar se o regulamento está funcionando na prática ou se ainda são necessários ajustes.

Brasil vê decisão como “volta à racionalidade”

O secretário de Comércio e Relações Internacionais do Ministério da Agricultura, Luis Rua, afirmou que o adiamento representa um reconhecimento das dificuldades logísticas e tecnológicas envolvidas na implementação da EUDR.

“É uma volta à racionalidade. A própria sociedade europeia está percebendo a complexidade do sistema, e a simplificação é essencial. Um ano a mais permite que tudo seja ajustado com mais segurança — inclusive para o exportador brasileiro”, disse o secretário.

Segundo ele, a prorrogação coincide com um momento em que o Brasil tem conseguido mostrar avanços em políticas ambientais e redução do desmatamento. “O País tem apresentado dados sólidos e tem condições de demonstrar a sustentabilidade da sua produção.”

Café e outras cadeias acompanham com cautela

Para setores altamente dependentes do mercado europeu, como o café, o sinal dado pela UE é visto como positivo. O presidente do Conselho Nacional do Café (CNC), Silas Brasileiro, afirmou que o produtor brasileiro já trabalha com padrões elevados de rastreabilidade e que o prazo maior facilita a adaptação de toda a cadeia.

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“O Brasil está preparado e tem sustentação técnica para atender às exigências internacionais. Nossa cafeicultura é exemplo de responsabilidade ambiental, e continuaremos reforçando isso com segurança jurídica”, disse.

Negociações seguem até 2025

Com a aprovação desta quarta-feira, os deputados europeus estão autorizados a iniciar a fase final de negociação com os países-membros. O adiamento, porém, só passa a valer depois da aprovação definitiva pelo Parlamento e pelo Conselho, com publicação até o fim de 2025.

Até lá, exportadores brasileiros seguem revisando cadastros, georreferenciamento e sistemas de rastreabilidade para evitar surpresas na virada regulatória — agora, com um prazo um pouco mais folgado.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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