POLÍCIA

Ação integrada da PM e PJC prende quadrilha e recupera veículo furtado em Cuiabá

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Uma ação integrada entre policiais militares do 10º Batalhão e equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Veículos Automotores (Derfa) prendeu, na madrugada desta quarta-feira (26.11), cinco homens suspeitos por roubo e recuperaram um veículo, em Cuiabá.

Durante desdobramento da Operação Tolerância Zero, as equipes foram informadas que um veículo modelo Peugeot Partner Rapid, com registro de furto, no último dia 14 de novembro, estaria transitando na região da Rodovia dos Imigrantes.

As equipes reforçaram o policiamento e localizaram o carro apontado na denúncia. Durante tentativa de abordagem, os suspeitos saltaram do veículo. Um dos envolvidos apontou uma arma de fogo em direção as equipes. Diante da ameaça, houve necessidade de efetuar disparo para cessar tentativa de fuga.

A quadrilha foi detida em flagrante. Os militares constataram a origem ilícita do automóvel. Durante abordagem, os policiais militares receberam novas informações sobre uma tentativa de roubo a uma usina solar.

O vigilante do local reconheceu os suspeitos e o veículo utilizado pela quadrilha na ação criminosa. Um dos envolvidos apresentava uma lesão na testa, sendo encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá e liberado em seguida.

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Os militares recuperaram o veículo e apreenderam um simulacro de arma de fogo. Os suspeitos foram conduzidos à delegacia para registro do boletim de ocorrência.

Disque Denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: PM MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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