Tribunal de Justiça de MT

Esmagis-MT celebra 19 anos de institucionalização com evento especial na sexta-feira

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Na próxima sexta-feira (28 de novembro), a partir das 9h, a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT) promoverá um evento comemorativo pelos 19 anos de sua institucionalização. A iniciativa é organizada pela atual diretoria, composta pelo desembargador Márcio Vidal (diretor-geral) e pela desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira (vice-diretora).

Para o desembargador Márcio Vidal, é uma honra celebrar os 19 anos de institucionalização da Escola. “Este evento simboliza a consolidação de um projeto educacional que nasceu com a missão de qualificar e aperfeiçoar a magistratura, sempre atento às transformações da sociedade e aos desafios do Judiciário. Ao longo dessas quase duas décadas, a Esmagis se tornou referência em formação continuada, promovendo conhecimento e inovação. Além disso, com o lançamento do site do Centro de Estudos sobre Meio Ambiente, o Cesima, reafirmaremos nosso compromisso com a sustentabilidade e com uma educação que prepara para o futuro”, destacou.

História da Institucionalização

A Esmagis-MT foi institucionalizada em 29 de novembro de 2006, por meio da Lei Complementar n. 257, passando a integrar a estrutura do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).

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Essa medida consolidou a atuação pedagógica da Escola, alinhando-a aos novos paradigmas da formação judicial e garantindo sede própria no anexo administrativo do TJMT, com estrutura moderna para qualificação e aperfeiçoamento de magistrados.

Ela havia sido criada por meio da Resolução n. 10, de 13 de junho de 1985, do Tribunal Pleno do TJMT, composto, à época, pelos seguintes desembargadores: Ernani Vieira de Souza (presidente), Mauro José Pereira, Atahide Monteiro da Silva, Carlos Avallone, José Vidal, Odiles Freitas Souza, Benedito Pereira do Nascimento, Licínio Carpinelli Stefani, Flávio José Bertin, Onésimo Nunes Rocha e Shelma Lombardi de Kato.

Diretores ao longo dos anos após a institucionalização

  • Márcio Vidal (2007/2009 e 2025/2026)

  • Rui Ramos Ribeiro (2009/2011)

  • Paulo da Cunha (2011/2013 e 2013/2015)

  • Marilsen Andrade Addario (2015/2017)

  • Serly Marcondes Alves (2017/2019)

  • Maria Erotides Kneip (2019/2020)

  • Marcos Machado (2021/2022)

  • Helena Maria Bezerra Ramos (2023/2024)

Confira abaixo a programação do evento.

  • 9h – Descerramento da placa de instalação da Esmagis-MT

  • 9h45 – Apresentação do site do Centro de Estudos sobre Meio Ambiente (Cesima), recém-criado pela Escola em parceria com diversas instituições. Na ocasião, serão divulgados o calendário de atividades e os novos parceiros do Centro.

  • 10h15 – Palestra “A Educação no Século XXI”, ministrada pela professora e historiadora Josevanda Franco, consultora da Unesco para o Ministério da Educação (MEC).

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O evento será realizado na sede da Escola, nas salas Mangabeira, Tarumeiro e Pequizeiro.

Clique aqui e confirme sua presença no evento.

https://forms.office.com/pages/responsepage.aspx?id=EWkIRpWxLE-2ygeUPA4ayii9SFLFcAlKjI2X1Ux99Y9UQjJNMzk1Q1JMWjhYSkhTVVVUNlRNOVlMTC4u&route=shorturl

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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