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Justiça mantém validade de citação por edital e penhora de valores em processo de cobrança

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou a decisão que considerou válida a citação por edital e manteve o bloqueio de valores em um processo de execução de dívida movido por uma cooperativa de crédito. O julgamento foi unânime entre os desembargadores da Quinta Câmara de Direito Privado.

De acordo com o relator, desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, a citação por edital – quando a pessoa é notificada por meio de publicação oficial – foi realizada de forma correta, já que o processo demonstrou diversas tentativas anteriores de localização da parte devedora por correspondência e por oficial de justiça, todas sem sucesso.

O magistrado explicou que esse tipo de citação é permitido pela lei quando se esgotam os meios normais de contato. “A certidão do oficial de justiça tem fé pública e presume-se verdadeira até prova em contrário”, destacou o relator em seu voto.

O Tribunal também manteve o bloqueio de valores via sistema SISBAJUD, ferramenta usada pelo Judiciário para localizar e reter recursos em contas bancárias, até o limite da dívida. A decisão considerou que não houve comprovação suficiente de que o dinheiro bloqueado era exclusivamente de origem salarial e essencial à manutenção das necessidades básicas da parte executada.

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Ainda segundo o voto, o fato de existir uma empresa em atividade ligada à pessoa executada enfraquece a alegação de que o bloqueio comprometeria sua subsistência. Por isso, os desembargadores concluíram que não seria o caso de liberar os valores.

Com o resultado, o Tribunal manteve a decisão de primeira instância, reforçando que a citação por edital é válida quando comprovadas tentativas razoáveis de localização e que a impenhorabilidade de valores deve ser claramente demonstrada por quem a alega.

Número do processo: 1 0 5 3 8 4 6 – 3 2 . 2 0 2 5 . 8 . 1 1 . 0 0 4 1

Autor: Patrícia Neves

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MT avança em eficiência e produtividade mesmo com um dos maiores volumes de processos do país

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Apesar da alta demanda processual registrada em Mato Grosso, a Justiça Estadual de Mato Grosso (TJMT) tem se destacado nacionalmente em indicadores de produtividade, celeridade e gestão processual. Segundo dados do relatório Justiça em Números 2026 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Judiciário mato-grossense registrou 165,7 casos novos por mil habitantes, índice superior à média nacional da Justiça Estadual, que é de 132,5 casos novos por mil habitantes.

Classificado pelo CNJ como um tribunal de médio porte, o indicador demonstra que Mato Grosso está entre os estados com maior judicialização do país. Contudo, mesmo com a alta demanda, o Poder Judiciário mato-grossense apresentou um avanço de 22 pontos percentuais no Índice de Produtividade Comparada da Justiça (IPC-Jus) da área judiciária, passando de 75% para 97%. O IPC-Jus é um dos principais indicadores do CNJ para medir a eficiência dos tribunais brasileiros.

“Mato Grosso possui uma das maiores demandas processuais do país quando analisamos o número de casos por habitante. Por isso, alcançar indicadores de produtividade e eficiência acima da média nacional demonstra a capacidade do Poder Judiciário mato-grossense de se organizar, inovar e responder com qualidade às necessidades da sociedade”, afirma o corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote.

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O bom desempenho também pode ser verificado na taxa de congestionamento dos processos na fase de conhecimento. Conforme o relatório, o TJMT registrou índice de 53%, um dos menores do país e entre os melhores desempenhos da Justiça Estadual. “O que demonstra a capacidade do Judiciário mato-grossense de dar vazão ao acervo processual e reduzir o volume de processos pendentes nessa etapa da tramitação”, detalha o juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge Alexandre Martins Ferreira.

O relatório também mostrou queda no estoque de execuções fiscais. Mato Grosso registrou redução de 26,8% no quantitativo de casos pendentes de execução fiscal em comparação com o ano anterior. Um desempenho superior à média da Justiça Estadual, que é de 25,2%.

Esse trabalho também teve reflexo na redução do tempo de tramitação dos processos. Segundo dados do relatório, o tempo de giro do acervo processual no primeiro grau passou de um ano e dois meses para um ano e um mês, uma redução de 7,1%. O que coloca Mato Grosso na terceira colocação entre os 27 tribunais do país e na segunda posição entre os tribunais estaduais de médio porte.

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Mato Grosso ainda se destaca na arrecadação de custas judiciais. Conforme o relatório Justiça em Números 2026, o Estado ocupa a terceira posição entre os Tribunais de Justiça do país no indicador que relaciona os valores arrecadados ao número de processos sujeitos à cobrança de custas.

O TJMT registrou arrecadação média de R$ 3.548,12 por processo ingressado, ficando atrás apenas de São Paulo (R$ 4.386,38) e Rio de Janeiro (R$ 4.333,84). O resultado coloca o Estado acima da média da Justiça Estadual, que foi de R$ 2.861,96 por processo. “O que demonstra a efetividade na arrecadação dos valores legalmente devidos e contribuindo para a sustentabilidade das atividades do Poder Judiciário mato-grossense”, afirma o juiz auxiliar, Jorge Alexandre.

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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