POLÍCIA

Polícia Civil deflagra “Operação Energia Limpa” de combate ao furto de energia

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A Polícia Civil deflagrou, nesta terça-feira (29.4), a “Operação Energia Limpa”, que visa coibir ações criminosas de furto de energia. Na ação, um homem foi conduzido à delegacia, em flagrante, por furto de energia elétrica, mediante fraude.

A operação contou com apoio da Rede Energisa e da Perícia Oficial de Identificação Técnica (Politec). Após perícia técnica no transformador da unidade consumidora, procedida pela Politec, foi constatado um desvio direto da rede de uma das fases de energia.

Conforme os peritos, a atividade realizada de forma clandestina, tinha como objetivo maquiar o consumo e reduzir o valor da fatura.

O delito está sendo investigado pela PJC . Os envolvidos foram conduzidos à delegacia para apuração criminal dos corretos autores.

“Essa trabalho em conjunto com os órgãos fiscalizadores e a Energisa é imprescindível para o combate ao delito fraudulento. A Polícia Civil mantém seu compromisso em zelar pela sociedade e garantir a ordem pública, mediante investigação, para apurar e reprimir os delitos; em defesa da paz social de Rosário Oeste”, disse o delegado Mauro Perassolli.

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Em 2025 já foram realizadas 50 operações em todo o estado, 27 pessoas foram levadas para delegacia e vão responder criminalmente. A fraude e o furto de energia estão enquadrados nos artigos 155 e 171 do Código Penal, e o infrator pode pegar de 1 a 5 anos de prisão.

A Energisa salienta que esse manejo clandestino da energia elétrica pode gerar oscilação na energia da região, queima de equipamentos elétricos de quem faz e dos vizinhos, curto-circuito e acidentes fatais, colocando em risco a vida de pessoas e animais.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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