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Mercado do boi deve reabrir com boas com expectativa após feriado

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Com o fim do feriado prolongado de Páscoa e Tiradentes, o mercado do boi gordo reabre nesta terça-feira (22.04) sob expectativa de definição da estratégia que será adotada pelos frigoríficos nos próximos dias. Segundo especialistas, o ritmo das compras e os preços da arroba devem depender do desempenho do consumo de carne nos últimos dias e da proximidade do período de maior oferta de animais, que costuma começar em maio.

Na semana anterior ao feriado, o mercado foi marcado por forte oscilação. Houve um pico de preços na terça-feira (15), quando os frigoríficos intensificaram as compras para garantir as escalas de abate. No entanto, já na quarta-feira (16), as indústrias reduziram o ritmo das aquisições e os preços voltaram a ceder em algumas praças. O comportamento do mercado nesta semana será crucial para definir se o movimento de valorização observado será retomado ou revertido.

Última referência antes do feriado

Na última terça-feira útil antes do feriado, dia 16 de abril, os valores médios da arroba do boi gordo a prazo nas principais praças eram os seguintes:

  • São Paulo (capital): R$ 335, alta de 1,52% em relação aos R$ 330 da semana anterior

  • Minas Gerais (Uberaba): R$ 325, aumento de 1,56% frente aos R$ 320 anteriores

  • Mato Grosso (Cuiabá): R$ 330, avanço de 3,13% sobre os R$ 320 da semana passada

  • Goiás (Goiânia): R$ 320, queda de 1,54% em relação aos R$ 325 anteriores

  • Mato Grosso do Sul (Dourados): R$ 320, também com recuo de 1,54% frente aos R$ 325

  • Rondônia (Vilhena): R$ 290, valor estável frente à semana anterior

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Especialistas destacam que o comportamento dos preços nesta semana dependerá não apenas do retorno das compras, mas também da necessidade das indústrias em recompor escalas e do desempenho da carne no varejo.

No atacado, os preços seguem firmes, puxados pelas expectativas de bom escoamento no feriado. O quarto traseiro foi cotado a R$ 26,00 o quilo, e o dianteiro a R$ 19,00, ambos sem alteração em relação à semana anterior. A estabilidade dos preços, mesmo com o feriado, reforça a confiança no consumo interno neste período.

Mesmo com algumas incertezas no cenário internacional, o Brasil segue exportando carne bovina em alto volume. Nos primeiros nove dias úteis de abril, o país embarcou 98,2 mil toneladas de carne bovina fresca, congelada ou refrigerada, gerando uma receita de R$ 2,83 bilhões, conforme dados da Secretaria de Comércio Exterior (Secex).

A média diária foi de 10,9 mil toneladas, com valor médio diário de R$ 313 milhões. O preço médio da tonelada exportada foi de R$ 28.869. Em relação a abril do ano passado, houve crescimento de 26,6% na receita diária, 15,6% no volume médio e 9,6% no preço médio por tonelada.

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Apesar dos bons números, especialistas relatam que os embarques para Estados Unidos e China desaceleraram um pouco por causa de dúvidas sobre tarifas comerciais. Essa lentidão acabou influenciando os preços da arroba em alguns estados, como São Paulo e Mato Grosso do Sul, onde as cotações registraram alta antes do feriado, diante da busca dos frigoríficos por boiadas prontas.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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