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Ouvidoria da Polícia Civil de MT é premiada com Selo de Ouvidoria e Transparência 2024

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A Ouvidoria Especializada da Polícia Civil foi agraciada com o Selo de Ouvidoria e Transparência 2024, categoria prata. A premiação foi concedia pelo mérito de desempenho em critérios relacionados à transparência ativa e passiva e à atuação das ouvidorias.

O reconhecimento “Selo de Ouvidoria e Transparência 2024” foi entregue durante cerimônia realizada na quarta-feira (02.4), no 2º Encontro de Ouvidoria e Transparência, bem como faz parte das ações do Programa Integridade Pública do Estado.

A iniciativa é do Governo de Mato Grosso, por meio da Controladoria Geral do Estado (CGE). Ao todo 25 órgãos e entidades do Executivo estadual foram destaque pela transparência, participação social e qualidade dos serviços públicos prestados.

A análise que determinou a premiação considerou 68 itens que avaliaram diferentes aspectos da transparência pública, como acessibilidade de informações, transparência na folha de pagamento e gestão fiscal, funcionamento do serviço de informação ao cidadão, disponibilização de dados institucionais prioritários e outros, os quais, são embasados em legislações vigentes e boas práticas nacionais, incluindo o modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública, o Programa Nacional de Transparência Pública e a Avaliação da Transparência Internacional.

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Conforme o ouvidor da Polícia Civil, delegado Fernando Vasco Spinelli Pigozzi, os órgãos públicos foram avaliados e premiados nas categorias Bronze, Prata, Ouro e Diamante. “De forma inédita a Ouvidoria Especializada de Polícia Civil recebeu a congratulação na categoria Prata, que reflete no compromisso da instituição com a transparência e eficiência diante da gestão pública”, destacou o ouvidor Fernando Vasco.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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