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Corregedor Nacional visita Delegacia da Mulher em Cuiabá

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O corregedor nacional do Ministério Público, conselheiro Ângelo Fabiano Farias da Costa, visitou na tarde desta quarta-feira (02.04) a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher de Cuiabá. A ação integra as atividades da correição ordinária temática realizada pela Corregedoria Nacional do Ministério Público, que tem como foco, nesta gestão, o fortalecimento da atuação institucional no enfrentamento à violência doméstica e intrafamiliar contra mulheres e na defesa da educação infantil.
“É importante essa visita ao plantão especializado de atendimento à mulher para verificarmos como tem sido o fluxo de acolhimento à vítima de violência doméstica, seja ela física ou de qualquer outra natureza. Precisamos observar como ela é recebida, o apoio oferecido e também o cuidado com as crianças que eventualmente a acompanham. Além disso, é fundamental analisar como é realizada a oitiva dessa mulher, se ela permanece muito tempo aqui, quantas vezes é ouvida. Identificamos que há aspectos que precisam ser melhorados para evitar que a vítima passe por repetidos relatos”, explicou o corregedor nacional.
Segundo o conselheiro Ângelo Fabiano, durante a agenda, foram identificadas iniciativas relevantes, como as salas individualizadas para atendimento pelos escrivães. “Isso está alinhado ao que consideramos ideal, mas reconhecemos a necessidade de aprimorar a dinâmica do atendimento. A mulher que busca ajuda aqui deve sair com todo o respaldo necessário, preferencialmente com a medida protetiva de urgência já deferida ou, ao menos, solicitada, garantindo sua proteção ao deixar a delegacia”, destacou.
Acompanharam a visita a promotora de Justiça do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e membra auxiliar da Corregedoria Nacional, Claudia Santos Garcia; a procuradora de Justiça da 26ª Procuradoria Cível de Cuiabá, Elisamara Portela; a promotora de Justiça auxiliar do procurador-geral de Justiça, Gileade Souza Maia; a promotora de Justiça e coordenadora do Núcleo de Violência Doméstica, Claire Vogel Dutra; o promotor de Justiça da Promotoria de Tutela Coletiva de Segurança Pública e Execução Penal, Reinaldo Rodrigues de Oliveira Filho; e o promotor de Justiça substituto da 32ª Promotoria Criminal de Violência Doméstica, Anderson Yoshinari Ferreira da Cruz.
A comitiva foi recebida pelo delegado titular coordenador do Plantão da Delegacia da Mulher, Richard Damasceno, e pelo delegado regional de Cuiabá, Daniel Valente.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

TAC entre MPMT e Alto Garças prevê ações ambientais e sanitárias

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), por meio da Promotoria de Justiça de Alto Garças, firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Alto Garças (363 km de Cuiabá) para promover uma ampla adequação das políticas ambientais e de saneamento da cidade, incluindo a estruturação do órgão ambiental municipal, a implantação de um ecoponto, a recuperação de áreas degradadas e a regulamentação de novos empreendimentos urbanos.O TAC foi assinado na quinta-feira (13) pelo promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos e pelo prefeito Cezalpino Mendes Teixeira Junior e tem como objetivo solucionar problemas ambientais identificados em procedimentos conduzidos pela Promotoria de Justiça de Alto Garças, especialmente relacionados à ausência de sistema público de esgotamento sanitário, ao descarte irregular de resíduos sólidos e à necessidade de recuperação de áreas utilizadas como lixões.Entre as principais obrigações assumidas pelo município está a exigência de que novos loteamentos e parcelamentos do solo somente sejam aprovados mediante a garantia de solução coletiva e ambientalmente adequada para o tratamento de esgoto. Enquanto não houver rede pública de esgotamento sanitário disponível para conexão imediata, os empreendedores deverão implantar sistema coletivo independente de tratamento de esgoto, composto por rede coletora e estação de tratamento própria.O acordo também estabelece a implantação do primeiro Ecoponto Municipal para recebimento gratuito e segregado de resíduos recicláveis, entulhos da construção civil, materiais volumosos e podas de árvores. A administração municipal deverá selecionar a área adequada, providenciar o licenciamento ambiental, elaborar os projetos necessários, executar as obras e colocar a estrutura em funcionamento dentro dos prazos previstos no termo.Outra frente importante do TAC é a descentralização ambiental. O município se comprometeu a promover a estruturação normativa e administrativa do órgão ambiental municipal, incluindo a atualização da legislação ambiental local, a manutenção do Conselho e do Fundo Municipal de Meio Ambiente, a formação de equipe técnica especializada, a capacitação de servidores e a disponibilização de infraestrutura adequada para o exercício das atividades de licenciamento e fiscalização ambiental.O acordo prevê ainda a recuperação ambiental do antigo lixão urbano e do atual lixão localizado na zona rural. Entre as medidas determinadas estão o cercamento das áreas, a retirada dos resíduos superficiais, a elaboração e aprovação de Projetos de Recuperação de Área Degradada (PRAD), o reflorestamento com espécies nativas do Cerrado e o monitoramento ambiental por período mínimo de cinco anos. No caso do lixão atualmente em operação, o município deverá encerrar definitivamente a disposição irregular de resíduos no prazo de dois anos.Como forma de assegurar a execução das obrigações assumidas, o TAC estabelece que, enquanto não houver o cumprimento integral das medidas pactuadas, o município deverá se abster de realizar, financiar ou patrocinar novos shows e eventos predominantemente recreativos ou de entretenimento custeados exclusivamente com recursos próprios do tesouro municipal ou nos quais a contrapartida financeira do município seja igual ou superior a 40% do custo total do evento, ressalvadas as exceções previstas no acordo.Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o município ficará sujeito ao pagamento de multa diária correspondente a 30 Unidades Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) por dia de atraso e por obrigação descumprida, sem prejuízo da execução específica da obrigação.Foto: Prefeitura de Alto Garças

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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