POLÍCIA

Polícia Civil prende ex-funcionário com equipamentos furtados de fazenda avaliados em R$ 180 mil

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A Polícia Civil prendeu em flagrante pelo crime de receptação, nesta segunda-feira (31.3), um homem de 22 anos, em Peixoto de Azevedo (675 km da Capital). A prisão ocorreu por meio de equipes da Delegacia de Matupá (a 685 km de Cuiabá).

O jovem foi preso no momento em que vendia um computador de bordo e uma antena GPS furtados de uma fazenda da qual ele havia sido demitido recentemente.

As investigações tiveram início quando o gestor da fazenda, localizada em Alta Floresta, procurou a Polícia Civil e relatou que recebeu fotos no WhatsApp mostrando que um ex-funcionário estava vendendo dois equipamentos eletrônicos em Matupá.

A venda chamou atenção do gestor porque o suspeito não possuía esse tipo de maquinário, havia sido demitido recentemente e a empresa que administra a fazenda possui centenas de máquinas que utilizam o equipamento anunciado pelo suspeito, avaliado em R$ 180 mil.

Após a denúncia, a Polícia Civil deu início às investigações e identificou a casa do suspeito em Peixoto de Azevedo. Uma equipe foi até o local e o suspeito confirmou que estava com um computador de bordo e uma antena GPS.

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Questionado, ele afirmou ter pegado os itens com outro funcionário da empresa, que seria o responsável por furtar os itens, enquanto ele próprio seria o responsável por vender os equipamentos e repassar metade do valor para esse outro funcionário. Ele disse também que venderia os equipamentos por R$ 20 mil.

Diante do flagrante e da confissão, o suspeito foi conduzido para a Delegacia de Peixoto de Azevedo e autuado por receptação.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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