Ministério Público MT

Penas de faccionados condenados após dois dias de júri somam 131 anos

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Sete réus, membros do Comando Vermelho, foram condenados no Tribunal do Júri de Cuiabá, após sessão de julgamento que durou dois dias, por tortura seguida de morte e por promover a atuação da organização criminosa. Somadas, as penas dos réus totalizam 131 anos e 10 meses de reclusão. Todos iniciarão o cumprimento em regime fechado e não poderão recorrer da sentença em liberdade. Atuaram em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins e a promotora de Justiça Élide Manzini de Campos.
Ítallo Matteus Ribeiro Fortes e Silva, Joanilto da Silva Leite, Remilson Paulo de Queiroz, Beacil Lopes do Nascimento Neto, Caio Andreonni Lima Locatelli, Alexandre Soares de Lima e Jonas Ferreira da Rosa foram denunciados pelo homicídio de Weslley da Silva Natividade e pelo homicídio tentado de Evaristo de Arruda e Silva. Os crimes aconteceram em janeiro de 2019, às margens do Rio Coxipó, no Bairro Jardim Imperial.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso, previamente ajustados, os acusados torturaram (com chutes, socos e pauladas) e afogaram Weslley até a morte, bem como tentaram matar Evaristo, que foi socorrido e sobreviveu. Os crimes teriam sido ordenados por Ítallo Matteus Ribeiro Fortes e Silva, integrante do Comando Vermelho, de dentro de uma unidade penitenciária, em razão de as vítimas terem, supostamente, furtado joias, roupas e eletrônicos da residência dele. Ao ser pego e torturado, Weslley teria confessado o furto e entregado Evaristo, que foi chamado ao local do crime, onde também foi agredido.
As penas dos condenados foram fixadas em 19 anos e quatro meses de reclusão para Ítallo Matteus, 14 anos e oito meses para Joanilto, 13 anos e quatro meses para Remilson Paulo, 21 anos e seis meses para Beacil, 19 anos e seis meses para Alexandre, 22 anos para Caio e 21 anos e seis meses para Jonas.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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