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Investigação da Polícia Civil levou à condenação de líder de facção na região de Nova Monte Verde

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Nesta quinta-feira (27.3), foi realizado o julgamento de Angélica Saraiva de Sá, vulgo “Angeliquinha”, pelas mortes de Alan Rodrigues Pereira, 36 anos, Caio Paulo da Silva, 31 anos, Jefferson Vale Paulino, de 27 anos e João Vitor da Silva, 19 anos. O crime ocorrido em 2022 teria sido praticado com requintes de crueldade, sendo as vítimas torturadas antes da execução.

De acordo com as investigações realizadas pela Polícia Civil, as vítimas, à época, teriam vindo do estado do Paraná ao município de Nova Monte Verde (MT) para trabalhar, e acabaram mortas pelos criminosos de uma facção oriunda de São Paulo (SP), por acreditarem que os trabalhadores seriam de uma organização rival.

A ação criminosa teria sido provocada por conta de uma publicação em uma rede social, em que uma das vítimas teria, supostamente, feito símbolos com as mãos. Símbolos esses que têm sido apropriados pelo grupo criminoso.

Os corpos dos quatro rapazes foram localizados no dia 8 de agosto de 2022, na zona rural do município. Três dias antes, o veículo das vítimas foi encontrado incendiado, em uma estrada na zona rural do município.

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A ré Angélica Saraiva de Sá, foi condenada pelo tribunal do Júri a 99 (noventa e nove) anos e 11 (onze) meses de reclusão e 100 dias-multa no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente à época dos fatos, com início de cumprimento em regime fechado pelos crimes, mantendo a prisão da ré.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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