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Ager-MT disponibiliza nova versão digital da Cartilha de Ouvidoria

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publica nesta sexta-feira (21.3), a nova versão digital da Cartilha da Ouvidoria. A Cartilha está disponível no site oficial da Agência (www.ager.mt.gov.br).

O documento tem como objetivo esclarecer à população o papel da Ouvidoria da Ager-MT e detalhar os tipos de manifestações que podem ser feitas por meio deste canal, incluindo reclamações, denúncias, sugestões, críticas e elogios.

Dividida em três seções, a Cartilha começa com informações gerais sobre as funções da Ager-MT, os serviços públicos que são regulados e fiscalizados pela autarquia e as situações em que os cidadãos devem acionar a Ouvidoria.

A segunda parte da Cartilha orienta sobre os documentos necessários para fazer o primeiro contato com o setor e os canais de atendimento disponíveis para cada tipo de demanda. A última seção destaca a transparência e o sigilo no tratamento das manifestações.

A Ager-MT, criada pela Lei Nº 7.101, de 14 de janeiro de 1999, é responsável pela regulação e fiscalização de diversos serviços públicos concedidos à iniciativa privada, incluindo rodovias estaduais pedagiadas, transporte ferroviário, gás canalizado, saneamento, balsas em rios estaduais, transporte rodoviário intermunicipal de passageiros e a gestão do Terminal Rodoviário Engenheiro Cássio de Sá, em Cuiabá.

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“Neste documento, a Agência orienta o usuário sobre as funções da Ouvidoria enquanto canal de voz do cidadão, para que ele deixe suas impressões sobre a prestação dos serviços públicos delegados”, afirmou o diretor regulador de Ouvidoria e Saneamento da autarquia, Jossy Soares.

A Cartilha de Ouvidoria está disponível para consulta e download no site da Ager-MT, oferecendo maior transparência e acessibilidade aos serviços prestados pela Agência. Clique aqui para ter acesso.

Fonte: Governo MT – MT

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Politec conclui que incêndio em prédio da prefeitura não teve origem criminosa

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A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) concluiu os levantamentos periciais e descartou a hipótese de incêndio criminoso no prédio da gerência de patrimônio e da Superintendência Operacional do Sistema Escolar da Prefeitura de Várzea Grande, ocorrido no dia 17/6.

Análises de vestígios coletados no local associada a evidências de registros de gravação de câmeras de segurança das redondezas e depoimento de testemunhas apontaram para causa acidental provocada por fenômeno termoelétrico na fiação localizada na parte superior da câmara fria de alimentos congelados pertencente ao anexo I da Secretaria Municipal de Educação de Várzea Grande, que seriam destinadas à alimentação dos alunos da rede municipal de educação. Os peritos realizaram vistoria externa e superior com a utilização de drones em todo o perímetro colapsado pelo incêndio.

No prédio, funcionava a parte logística da Secretaria onde eram armazenados de alimentos, materiais e equipamentos que seriam destinados às escolas do município.


Conforme o perito oficial criminal Augusto César de Figueiredo, os exames não permitiram identificar o que pode ter provocado o fenômeno termoelétrico, que segundo a literatura pericial pode estar relacionado à sobrecarga elétrica, curto-circuito, ou descarga elétrica contínua.

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“Tudo iniciou-se com o fenômeno termoelétrico que ocorreu na parte superior da câmara fria de congelados, e se propagou para o prédio todo, para os dois sentidos do pavilhão. Na parte de trás da edificação, as chamas rapidamente tiveram contato com dois veículos, que estavam muito próximos a essa câmara, e que possuem uma carga térmica muito alta, causando facilmente a propagação para o fundo dessa estrutura metálica, e também por conta grande quantidade de material combustível que existia dentro prédio, o que ajudou a propagação e a grande monta dos danos e prejuízos causados pelo incêndio”, apontou o perito.

Mediante o término das análises no local do incêndio, o prédio foi liberado pela perícia para a Polícia Civil. O laudo pericial com o detalhamento das análises será concluído em até 30 dias.

No laudo, constará toda a descrição do local e dos vestígios coletados e analisados em laboratório, o relato de depoimentos de testemunhas, as imagens registradas pelo sistema de monitoramento de câmeras que ajudaram a delimitar a dinâmica do incêndio, que explica onde o fogo teve início e como ele se propagou, além dos danos que ocorreram em todos os ambientes.

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Fonte: Governo MT – MT

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