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Seduc prorroga prazo para realização de inscrição no Pré-Enem Digit@l 2025

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A Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) prorrogou até 04 de abril as inscrições para o Pré-Enem Digit@l MT, curso preparatório para o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025. As inscrições devem ser feitas de forma online – clique aqui.

Já passam de 15 mil estudantes inscritos para participar no programa de forma gratuita. Podem participar os estudantes que vão concluir o Ensino Médio ou que estão no 2º e 3º semestres da Educação de Jovens e Adultos (EJA).

As aulas ocorrerão tanto presenciais como online, com suporte da plataforma da Rede de Inovação para Educação Híbrida (RIEH), além de outras plataformas parceiras, com acompanhamento de professores da Rede Estadual selecionados para atuarem no projeto.

Assim como os outros anos, o Pré-Enem Digit@l MT terá simulados, aulões antes da prova do Enem, que ainda não tem data divulgada pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

A edição 2025 do Pré-Enem Digit@l MT trará iniciativas inéditas como pílulas de conhecimento (dicas ENEM), fato ou fake (a verdade pela Ciência), jogos, oficinas de redação e entre outras ações que serão realizadas paralelamente às aulas regulares, não interferindo na rotina da escola.

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Cada estudante inscrito vai receber material específico contendo exercícios e simulados para utilizar durante os nove meses de curso, que vai de março a novembro.

As atividades do Pré-Enem Digit@l MT serão desenvolvidas em 14 municípios polo: Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Juína, Matupá, Pontes e Lacerda, Primavera do Leste, Rondonópolis, Sinop, Tangará da Serra e Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil de MT institui protocolo para atendimento e investigação de pessoas desaparecidas

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A Polícia Civil de Mato Grosso publicou a Resolução nº 130/2026/CSPJC-MT, que institui o Protocolo de Atendimento e Investigação de Pessoas Desaparecidas, estabelecendo procedimentos padronizados para garantir maior agilidade, integração e eficiência na busca e localização de pessoas desaparecidas em todo o Estado.

A normativa, publicada no Diário Oficial do Estado em 11 de junho, está alinhada à Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas e à Política Estadual sobre o tema, reforçando a atuação integrada entre os órgãos de segurança pública, saúde, assistência social e demais instituições envolvidas.

O Núcleo de Pessoas Desaparecidas da Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) foi estabelecido como órgão central de assessoramento técnico às demais unidades da Polícia Civil de Mato Grosso, além de ser responsável pelo gerenciamento e integração das informações relativas a pessoas desaparecidas e pessoas sem identificação no Estado.

Entre as principais diretrizes previstas pela resolução está a obrigatoriedade do registro imediato do boletim de ocorrência de desaparecimento, sem a necessidade de aguardar qualquer prazo para comunicação do fato. Também está prevista a instauração do Procedimento de Investigação de Pessoa Desaparecida (PIPD), no Sistema Geia, com a adoção de diligências preliminares e emergenciais para localização da vítima.

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A resolução ainda estabelece procedimentos para coleta de material genético de familiares e inserção das informações no Banco Nacional de Perfis Genéticos (CODIS), além de disciplinar que exames de confronto de DNA para identificação de cadáveres ou restos mortais somente poderão ser realizados mediante prévio registro de ocorrência de desaparecimento.

Outra medida prevista é a obrigatoriedade do cadastro dos casos no módulo Abitus do Sistema Geia, com inclusão de fotografia, elaboração de cartazes e preenchimento das entrevistas necessárias para ampliar as chances de localização. Quando a pessoa for encontrada, deverá ser registrado um novo boletim de ocorrência com a natureza “Localização de Pessoa Desaparecida”, permitindo a atualização e baixa das informações nos sistemas oficiais.

A resolução também define que, nas sedes das Delegacias Regionais e nos municípios que possuem núcleos de investigação de homicídios, essas equipes atuarão como pontos focais para o tratamento dos casos.

De acordo com a resolução, nos casos em que houver indícios de desaparecimento criminoso, a natureza “Desaparecimento de Pessoa” deverá ser mantida no boletim de ocorrência, sendo acrescentadas outras naturezas penais, como sequestro ou homicídio, conforme a evolução das investigações.

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Com a instituição do protocolo, a Polícia Civil busca uniformizar os procedimentos em todas as unidades do Estado, fortalecer a integração entre os órgãos envolvidos e garantir maior celeridade e efetividade nas ações voltadas à localização de pessoas desaparecidas e ao atendimento de seus familiares.

Fonte: Governo MT – MT

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